Receita Federal

Câmara Superior do CARF é convocada para votar oito novos enunciados de súmula tributária

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) anunciou, por meio da Portaria nº 1707, de 4 de agosto de 2025, a convocação de sessão extraordinária da 2ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) para deliberar sobre a aprovação de oito propostas de súmulas. A reunião ocorrerá no dia 20 de agosto de 2025, das 9h às 11h, de forma híbrida, na sede do órgão em Brasília.

O objetivo da sessão é votar enunciados que consolidam a jurisprudência do CARF em matérias tributárias sensíveis, como Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), contribuições previdenciárias sobre afastamento por doença e exclusão de áreas de reserva legal da base de cálculo do ITR. A votação obedecerá sob o rito específico previsto no Regimento Interno do Conselho.

Entre os temas submetidos à deliberação, destaca-se a proposta de súmula que reconhece a isenção de IR sobre resgates de planos de previdência complementar por beneficiários acometidos por moléstia grave, conforme previsto no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988.

Outro enunciado relevante afirma que não incidem contribuições previdenciárias sobre valores pagos pelo empregador nos primeiros 15 dias de afastamento por doença. A jurisprudência recente da Câmara Superior tem reafirmado esse entendimento em casos envolvendo folhas de pagamento.

O IRPF concentra a maioria das propostas: há três enunciados sobre a aplicação da presunção de omissão de rendimentos (art. 42 da Lei nº 9.430/1996), abordando desde a necessidade de comprovação da origem dos depósitos bancários até a impossibilidade de aplicação da redução de base de cálculo para atividade rural em casos não comprovados.

A Turma também analisará proposta que trata da exigência de averbação prévia da reserva legal no registro de imóveis para exclusão da área do cálculo do ITR, à luz da legislação anterior ao novo Código Florestal.

A aprovação dos enunciados depende de quórum regimental e votação nominal dos conselheiros.

 

Fonte: Rota da Jurisprudência – APET

Referência: Portaria Carf nº 1707, de 4 de agosto de 2025

Gostou do texto? Compartilhe em suas redes sociais

Depo 25 Bonus 25

Depo 25 Bonus 25