O que muda para as empresas com a sanção do Código de Defesa do Contribuinte

Por Ana Lucia Schmitz Arndt

18/02/2026 12:00 am

A recente sanção, com vetos, do Código de Defesa do Contribuinte marca um novo momento na relação entre o Fisco e as empresas brasileiras. Um dos pontos centrais da nova legislação é o endurecimento das regras de combate ao chamado devedor contumaz.

A norma, já em vigor, estabelece critérios objetivos para caracterizar contribuintes que deixam de recolher tributos de forma planejada, reiterada e proposital, utilizando o não pagamento como estratégia de negócio.

No âmbito federal, a lei define como devedor contumaz o contribuinte que possua dívida tributária superior a R$ 15 milhões e equivalente a mais de 100% do seu patrimônio conhecido. Estados e municípios poderão estabelecer regras próprias, mas, na ausência de regulamentação local, prevalece o critério federal.

É importante destacar que a legislação não se aplica ao contribuinte eventual, que enfrenta dificuldades financeiras pontuais ou possui débitos em discussão administrativa ou judicial. O foco está nas estruturas empresariais que adotam o inadimplemento sistemático como forma de obter vantagem competitiva, reduzindo artificialmente seus custos e distorcendo a concorrência.

Restrições ao devedor contumaz

Uma vez classificada como devedora contumaz, a empresa passa a enfrentar restrições que vão muito além da cobrança do débito tributário. Entre as principais consequências previstas na lei, destacam-se a perda de benefícios fiscais, como regimes especiais, incentivos e isenções tributárias; impedimento de participar de licitações e contratos com o poder público, em qualquer esfera; vedação ao uso da recuperação judicial, instrumento essencial para empresas em reestruturação financeira; possibilidade de tornar inapta a inscrição no CNPJ, medida que pode inviabilizar a continuidade das atividades; intensificação dos procedimentos de cobrança e fiscalização tributária.

Na prática, trata-se de um conjunto de sanções que impacta diretamente a governança, a reputação e a viabilidade econômica da empresa, reforçando a necessidade de conformidade fiscal contínua.

Apesar do rigor das penalidades, a lei prevê a instauração de processo administrativo prévio, com garantia do contraditório e da ampla defesa. A classificação como devedor contumaz exige comprovação de que o não pagamento foi deliberado e recorrente, o que reforça a importância de uma atuação jurídica técnica desde as fases iniciais de qualquer procedimento fiscal.

Esse ponto é fundamental para evitar enquadramentos indevidos, especialmente em setores mais expostos a litígios tributários complexos ou a oscilações econômicas relevantes.

Vetos no Código do Contribuinte
A sanção presidencial veio acompanhada de vetos importantes, especialmente em dispositivos que flexibilizavam garantias e ampliavam benefícios em programas de conformidade tributária. Segundo o governo, tais medidas poderiam gerar risco fiscal e aumento do gasto tributário da União.

Do ponto de vista jurídico, os vetos reforçam uma postura mais conservadora do Estado na gestão do crédito tributário, ao mesmo tempo em que ampliam a responsabilidade das empresas em manter um controle rigoroso de seus passivos fiscais.

Com a entrada em vigor do Código de Defesa do Contribuinte, o recado é claro: o inadimplemento tributário estratégico deixa de ser tolerado. Por outro lado, a legislação também preserva e incentiva os chamados bons pagadores, que poderão contar com atendimento diferenciado, maior previsibilidade e estímulo à autorregularização.

Enfrentamento do mau pagador
Além do endurecimento contra o mau pagador, a sanção sinaliza uma mudança necessária de paradigma na relação entre o Fisco e o empresariado. Pela primeira vez de forma mais estruturada, a legislação passa a diferenciar quem enfrenta dificuldades e busca soluções de quem adota o inadimplemento como prática recorrente. Trata-se de um passo importante para valorizar o empresário que mantém suas obrigações em dia, estimulando a regularidade fiscal, a negociação de débitos e a autorregularização, em um cenário historicamente marcado pelo tratamento uniforme de contribuintes com condutas muito distintas.

Para as empresas, o momento exige planejamento tributário responsável, transparência e acompanhamento jurídico constante. A prevenção passa a ser não apenas uma boa prática, mas um elemento essencial para a continuidade e sustentabilidade dos negócios em um ambiente regulatório cada vez mais rigoroso.

Mini Curriculum

é advogada tributarista no escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados.

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