O aumento da tributação pode elevar a recessão

Allan Titonelli Nunes

Estamos vivenciando uma quadra em que diante da inabilidade do Estado concretizar medidas para a retomada do crescimento econômico há a opção pelo velho caminho de aumentar a tributação para gerar receitas. Percebe-se essa tendência em alguns estados, como é o caso do Rio de Janeiro que aumentou o ICMS de alguns produtos, e pelo recente projeto de reforma do ISS aprovado no Senado Federal.

Desde que esse processo de recessão econômica se instalou sobre o país vale repisar uma declaração do ministro do Planejamento à época, Nelson Barbosa, dizendo que uma das causas da diminuição da arrecadação no Brasil se devia ao fato das empresas estarem deixando de pagar seus tributos [1], somado aos relatórios da Receita Federal do Brasil [2], justificando essa redução em decorrência das desonerações fiscais, da queda da produção industrial e da venda de bens e serviços.

O comportamento do mercado sempre foi objeto de estudo por parte dos economistas, onde uma das variantes leva em conta os resultados de estímulos inseridos na economia. Uma das pesquisas mais antigas diz respeito sobre a tributação e sua relação com o desempenho econômico, tentando compatibilizar a melhor equação entre a tributação e a receita advinda da mesma, de modo a viabilizar a necessidade do Estado e a satisfação do contribuinte. Adam Smith, em sua obra “A Riqueza das Nações”, já alertava para o perigo de se taxar exorbitantemente sem ensejar um correspondente aumento da receita [3]:

(…) impostos altos, às vezes pelo fato de reduzirem o consumo das mercadorias taxadas, às vezes por estimularem o contrabando, frequentemente trazem para o governo uma receita inferior daquela que se poderia obter com impostos mais baixos. Quando a diminuição da receita é efeito da redução do consumo, só pode haver um remédio: diminuir o imposto.

Uma das teorias mais difundidas sobre o nexo entre tributação e receita foi construída pelo economista norte americano, Arthur Laffer, que em 1974 resumiu em uma figura as explicações sobre a relação entre as alíquotas de um tributo e a sua arrecadação. Ele ficou conhecido como integrante de um grupo de economistas do lado da oferta, sendo membro do Reagan’s Economic Policy Advisory Board, durante o Governo do Presidente dos Estados Unidos da América (EUA) Ronald Reagan. Independentemente de utilizar o conceito desde então, somente em 1985 escreveu um artigo fundamentando-o, intitulado The Ellipse: An Explication of the Laffer Curve in a Two-Factor Model.

O escopo central desse estudo era satisfazer a necessidade do Estado gerar um maior crescimento econômico e aumentar a arrecadação sem elevar as alíquotas médias dos tributos, o que poderia ser obtido através da diminuição das barreiras limitadoras da produção de bens e serviços. Isso porque, quanto mais alta fosse a alíquota média dos tributos geraria um efeito negativo sobre o estímulo ao cidadão trabalhar, ensejando uma substituição gradual do trabalho pelo lazer, na medida em que a recompensa pelo esforço do trabalho estaria eliminada, por um critério utilitarista. Para resumir essa ideia parte de uma representação figurativa formada por uma meia elipse ou “U” invertido, tendo como relações opostas as alíquotas tributárias e as receitas advindas das mesmas, calculadas ambas em função de um intervalo de 0% a 100%.

Segundo as argumentações do economista a receita tributária aumentaria de acordo com o aumento da alíquota média, até atingir o nível ótimo (que corresponderia ao ponto mais alto da meia elipse ou “U” invertido). A partir desse marco o aumento da alíquota média não geraria o correspondente aumento das receitas, posto que os cidadãos passariam a substituir o trabalho pelo lazer, em face da evidente falta de estímulo em aumentar o esforço empregado no trabalho, reduzindo da mesma forma, o nível da atividade econômica, o que traria reflexos negativos para a arrecadação.[4]

Um dos outros pontos centrais tratados por Laffer como consequência do aumento das alíquotas médias, ou carga tributária de uma forma geral, para além do ponto ótimo da tributação é o estímulo à sonegação fiscal, resultando no crescimento das atividades informais, em função do desestímulo aos negócios formais.

Imprescindível aplicar a presente fórmula à tributação existente aqui, para tanto basta lembrar da alta carga tributária (mais de 36%) e verificar a atual situação econômica, cuja conclusão deve ser totalmente contrária ao aumento da tributação, pois estamos atingindo o topo da curva de laffer, o que não provocaria o aumento desejado de arrecadação com a elevação da tributação, e induziria ao aumento ainda maior da sonegação, que segundo estudos do SINPROFAZ chega a 10,1% do PIB anualmente, o que corresponderia a R$ 518,2 bilhões levando em conta o PIB de 2014.[5]

Até porque os impostos elevados são citados em pesquisa da CNI em parceria com o Ibope como o 7° pior problema hoje existente no Brasil e a redução dos impostos é a 8ª prioridade elencada.[6] Portanto, se os Governos quiserem obter mais recursos para fazer frente às suas despesas é necessário um grande programa de combate à sonegação.

[1] LÔBO, Cristiana. Lava Jato contribui para frear economia, avalia governo. G1. Os Bastidores da Política, Brasília, 27/07/2015. Disponível em: Acesso em: 27.07.2015.

2 RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB). Análise da Arrecadação das Receitas Federais, junho 2015.

3 SMITH, A. A Riqueza das Nações. São Paulo: Nova Cultural, 1988, p. 145.

4 LAFFER, A. B. The Ellipse: An Explication of the Laffer Curve in a Two-Factor Model. In: CANTON, V. A.; KADLEC, C. W.; LAFFER, A. B. The Financial Analyst´s Guide to Fiscal Policy. Greenwood Press, New York, 1986, p. 1-35.

5 SINDICATO NACIONAL DOS PROCURADORES DA FAZENDA NACIONAL (SINPROFAZ). Sonegação no Brasil – Uma Estimativa do Desvio da Arrecadação do Exercício de 2014. Disponível em: Acesso em: 08/06/2015.

6 CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA (CNI). Retratos da Sociedade Brasileira. Problemas e prioridades. Ano 5. Número 22. Janeiro de 2015.

Allan Titonelli Nunes

Procurador da Fazenda Nacional, especialista em Administração Pública pela FGV e em Direito Tributário pela Unisul, ex-presidente do Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal e do Sinprofaz. Membro fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP).

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