Imposto Seletivo sobre carros elétricos na contramão do mundo
Melissa Guimarães Castello
AmbientalTributário
Saiu o substitutivo do projeto de lei complementar da reforma tributária (PLP 68/2024), e fomos surpreendidos com a notícia de que carros elétricos pagarão imposto seletivo. Mas como assim!?
Divulgação
Quando a gente vai lá na Constituição, lemos que o imposto seletivo incide sobre a “produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente” (artigo 153, VIII). E a crítica a esse novo imposto é exatamente que prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente são absolutamente todos os bens, dependendo de como a gente os consome…
Evidentemente, para o imposto seletivo exercer a sua função extrafiscal de desestimular o consumo de bens nocivos à saúde ou ao meio ambiente, temos que fazer escolhas, com uma análise comparativa: o que é mais prejudicial? Carro a combustão ou elétrico?!?
Nessa comparação, olhando só a pegada de carbono (e considerando que o Brasil tem uma das matrizes energéticas mais sustentáveis do mundo), parece claro que o seletivo deve mirar no carro a combustão, para estimular a entrada dos elétricos no mercado nacional.
Mas o grande — e mau — argumento para defender a incidência do imposto seletivo sobre os elétricos é que o calcanhar de Aquiles deles está na reciclagem da bateria. A tecnologia para reciclá-las ainda é muito cara, e essas baterias são um grande lixo tóxico com o qual teremos que lidar lá em 2030.
É evidente que temos que olhar para a reciclagem das baterias, e a tecnologia para essa atividade só vai avançar na medida em que houver baterias para reciclar. Atualmente, as baterias dos carros ainda estão dentro de sua vida útil, de modo que o problema ainda não apareceu.
A reciclagem é uma obrigação dos fabricantes e vendedores dos veículos elétricos. É o que está previsto lá no artigo 33 da Lei 12.305/2010, que obriga as empresas fabricantes de pilhas e baterias a estruturar um sistema de logística reversa. Logo, o sistema jurídico tem uma resposta para esse problema.
Spacca
Além disso, cobrar imposto seletivo dos veículos elétricos não resolve o problema e parece estar na contramão das melhores práticas internacionais. Se o objetivo do imposto seletivo é desestimular o consumo de bens prejudiciais ao meio ambiente (e, por vias reversas, estimular o consumo da alternativa menos nociva), não faz sentido cobrar esse imposto de todos os produtos de um mesmo setor.
O Estado deve escolher um produto sobre o qual cobrar o novo imposto, como forma de estimular a população a consumir o produto menos prejudicial ao meio ambiente.
No caso dos carros, ainda que todos sejam nocivos, o menos prejudicial parece ser o carro elétrico.
Melissa Guimarães Castello
procuradora do Estado do Rio Grande do Sul, mestre em Direito Ambiental pela Universidade de Oxford, especialista em Direito Internacional pela UFRGS, e professora da graduação em Relações Internacionais da Escola Superior de Propaganda e Marketing.