Concessão de crédito presumido de IPI na compra de resíduos sólidos

Lucas Calafiori Catharino de Assis

O governo federal criou uma nova medida para estimular a reciclagem e o aproveitamento de resíduos sólidos no país. Através do Decreto nº 7.619, de 21 de novembro de 2011 as empresas que utilizarem resíduos sólidos como matéria prima ou produtos intermediários na fabricação de seus produtos farão jus a crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI na aquisição destes resíduos das cooperativas de catadores.

O IPI é um imposto federal e, como o próprio nome já diz, incide sobre produtos industrializados. Por produto industrializado entende-se o produto que tenha sido submetido a qualquer operação que lhe modifique a natureza ou a finalidade, ou o aperfeiçoe para consumo.

Com esse decreto, as empresas terão ressarcimento de 10% a 50% das contribuições de PIS/Pasep e Cofins. Tal ressarcimento varia de acordo com o resíduo sólido adquirido: a aquisição de plástico e vidro nesses termos dá direito a 50% de crédito de IPI presumido. Para papel, aço ou ferro, o desconto é de 30%. Alumínio, cobre, chumbo, níquel e zinco dão direito a 10%.

O crédito presumido a que farão jus as empresas poderá ser aproveitado exclusivamente através da dedução com o IPI devido nas saídas da empresa (fato gerador), de produtos que contenham os resíduos sólidos acima descritos.

Importante destacar que de acordo com o art. 2º, para fazer jus ao crédito presumido objeto do decreto sob análise, as empresas devem adquirir os materiais recicláveis de cooperativas de catadores de lixo que contem com pelo menos 20 cooperados pessoas físicas, sendo vedada, neste caso, a participação de pessoas jurídicas.

Como exemplo podemos citar uma empresa fabricante de recipientes plásticos para armazenamento de produtos cosméticos. Caso a citada empresa opte por utilizar na fabricação de seus recipientes, plástico advindo das cooperativas de catadores de lixo, fará jus ao crédito presumido previsto no decreto.

Porém, apesar de todo o esforço por parte do governo ao estimular a reciclagem, o decreto deixa uma brecha em uma importante questão sobre essa concessão de crédito: como será realizada a fiscalização para se apurar a procedência dos resíduos sólidos utilizados? Qual órgão será responsável por esta fiscalização? Sem que tais perguntas sejam respondidas e esclarecidas tal iniciativa estará fadada ao insucesso.

Lucas Calafiori Catharino de Assis

Advogado. Pós-graduando em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET/SC. Membro da Câmara de Ética Tributária de Santa Catarina e das comissões de Direito Tributário e Jovem-SC. Consultor jurídico da FACISC.

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