Projeto que eleva ICMS em 2% é aprovado em primeiro turno

Foi aprovado na manhã desta terça-feira (29), em primeiro turno, o Projeto de Lei que aumenta a carga tributária para produtos considerados supérfluos no Estado.

A proposição, que tramita em regime de urgência, foi aprovada na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), com as emendas nº 109, da mesma comissão, e nº 14, do deputado Iran Barbosa (PMDB). Agora o projeto retorna à FFO para receber parecer de 2º turno.

Na forma em que foi aprovado, o PL 2.817/15, do governador Fernando Pimentel, aumenta em 2% o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para itens como refrigerantes, ração tipo pet, perfumes e cosméticos, alimentos para atletas, telefones celulares, câmeras fotográficas e de vídeo, equipamentos para pesca esportiva e aparelhos de som e vídeo para uso automotivo.

Essas novas alíquotas vão variar entre 14% e 27%. A água-de-colônia, que passa a ser equiparada a perfume, terá sua alíquota elevada de 18% para 27%. No caso de bebidas alcoólicas, cigarros e armas, a alíquota em vigor até o final deste ano é de 27%, e o objetivo do PL 2.817/15 é garantir a continuidade dessa alíquota em 2016.

O texto aprovado em Plenário também eleva de 25% para 27% a alíquota do ICMS sobre serviços de comunicação, como telefonia, internet e TV por assinatura. No caso da energia elétrica para consumidores comerciais e prestadores de serviços, a alíquota do imposto passará de 18% para 25%.

Todas essas novas alíquotas estarão em vigor de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2019. Com esse aumento de impostos, o Governo do Estado pretende aumentar os recursos do Fundo de Erradicação da Miséria, que garante o custeio de programas sociais. Atualmente, para o financiar esse fundo, está em vigor a alíquota de 27% do ICMS sobre bebidas alcoólicas, cigarros e armas.

Outras mudanças

Por outro lado, o PL 2.817/15 garante isenção de ICMS sobre as contas de energia elétrica para consumidores de baixa renda (beneficiários da tarifa social) que consomem até 3 kwh por dia. A emenda nº 109, que foi aprovada, tem o objetivo de deixar claro que esse benefício engloba todas as subclasses Residencial Baixa Renda, conforme a definição da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Com relação ao Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA), o PL 2.817/15 permite o parcelamento do imposto vencido há mais de 30 dias em até 12 prestações.

Com a aprovação da emenda nº 14, será estabelecido um novo valor para a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM). O novo valor dessa taxa para minerais de difícil fiscalização será de 5 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) por quilo de minério bruto extraído.

Com informações da ALMG

Fonte: O Tempo - Economia

Data da Notícia: 30/09/2015 00:00:00

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