Conselho analisa uso de ágio pela TIM
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) começou a julgar recurso da TIM contra autuação fiscal pelo uso indevido de um ágio de R$ 600 milhões para reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O primeiro voto proferido na quarta-feira foi favorável à companhia. O julgamento, porém, foi interrompido por pedidos de vista.
O ágio é gerado quando uma companhia adquire outra por um preço maior do que o de mercado, contando com uma valorização futura. A Lei nº 9.532, de 1997, permite que o ágio seja amortizado em, no mínimo, cinco anos.
No caso, o ágio foi obtido por meio da compra da Tele Nordeste Celular Participações – que controlava seis empresas de telecomunicação da região – pela Bitel Participações, formada por empresas do grupo TIM no Brasil e no exterior. O negócio foi fechado na época das privatizações das empresas do setor, nos anos 90.
De acordo com o processo, para a realização da operação foi instituída a empresa 1B2B Participações, que após reestruturações societárias foi extinta. Ao autuar a TIM, o Fisco considerou que a 1B2B seria uma “empresa veículo” criada com o único objetivo de gerar ágio para reduzir a carga tributária da companhia.
A TIM alega que essa foi a única forma encontrada para realizar a compra sem ferir a Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404, de 1976) ou as instruções da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). “No caso da TIM não houve nenhum ganho adicional [com a criação de empresas]. A operação foi feita assim por razões fora do campo fiscal”, afirma o advogado que representa a companhia no processo, Douglas Guidini Odorizzi, do escritório Dias de Souza Advogados Associados.
Odorizzi cita que realizar a compra direta contrariaria, por exemplo, o Decreto nº 2.617, de 1998. A norma determina que a maior parte do controle de concessionárias de serviços de telecomunicação seja brasileiro.
O caso começou a ser julgado pela 2ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção do Carf. O relator do caso, conselheiro Carlos Pelá, votou de forma favorável à companhia. Para ele, caso fosse realizada de outra forma, a operação de compra da Tele Nordeste Celular traria o mesmo resultado à TIM.
O conselheiro lembrou ainda que a possibilidade de aproveitamento de ágio foi regulamentada justamente para estimular as privatizações. “Acho pouco louvável que a União venha, depois de tantos anos, questionar a regra do jogo”, afirmou.
O caso foi retirado de pauta após pedidos de vista dos conselheiros Frederico Augusto Gomes de Alencar e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. O processo não tem data para voltar a julgamento, mas a turma deverá se reunir novamente entre 26 e 28 de agosto.
Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que não comentaria o julgamento.
Por Bárbara Mengardo.