Dia dos Pais: pelo menos 40% do valor do presente pode ser de tributos
Levantamento realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT demonstra que o filho que quiser agradar o pai, presenteando-o com um perfume importado no próximo dia 11 de agosto, desembolsará 78,43% do valor deste item somente para o pagamento de tributos. O estudo do IBPT discrimina a tributação dos produtos mais procurados nesta época do ano para comemoração da data, evidenciando assim o elevado percentual de impostos sobre o consumo.
Entre as opções mais comuns de presentes para o Dia dos Pais destacam-se a garrafa de vinho, com carga tributária de 54,73%; o relógio, com 53,14%; e o barbeador elétrico, com 48,11% de impostos. Se o presente escolhido for uma moto acima de 250 cilindradas, ideal para os pais mais aventureiros, o tributo corresponde a 64,65% do valor do veículo; no caso de um pacote de TV por assinatura, representa 46,12% do total.
“Além de os preços desses produtos ficarem mais altos nessa época de maior procura, a carga tributária embutida nos presentes fica na média de 40% do preço final. Entre os produtos mais consumidos nesta época, predominam itens importados e eletrônicos, que contêm uma incidência ainda maior de tributos”, afirma a vice-presidente executiva do IBPT, a advogada tributarista Letícia Mary Fernandes do Amaral.
Lei nº 12.741/12
Letícia ressalta que, graças à Lei nº 12.741/12, muitos consumidores já têm a oportunidade de saber a carga tributária embutida no preço final dos produtos e serviços. Em vigor desde o dia 10 de junho de 2013, a lei obriga todas as empresas do País a trazer esta informação nos documentos fiscais ou em local visível ao consumidor. “Fica de conselho a todos os consumidores que confiram se a informação sobre a carga tributária está constando nos documentos fiscais. Caso não haja a informação, que exijam isso dos lojistas, pois a conscientização tributária é um direito de todos os consumidores e um dever legal para todos os fornecedores de bens e serviços.”, orienta a a advogada.
Apesar de representar um grande passo rumo à transparência tributária, a Lei nº12.741/12 evidencia apenas uma parte do peso dos tributos nos bens e serviços, uma vez que, quando da sua sanção, foram vetadas as inclusões do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro – CSLL , incidentes no processo produtivo, no cálculo demonstrado na nota e no cupom fiscal. “O levantamento realizado pelo IBPT com os presentes do Dia dos Pais leva em consideração esses valores, garantindo uma noção maior ao consumidor sobre o que ele efetivamente paga de tributos”, afirma Letícia.
Antecipando-se à obrigatoriedade da lei, o IBPT criou, em parceria com a Associação Comercial de São Paulo – ACSP, a Associação Brasileira de Automação Comercial – AFRAC e apoio de uma centena de outras entidades, o Manual de Integração De Olho no Imposto para exibição da carga tributária em cupons e notas fiscais, assim como o arquivo IBPTax.0.0.2.csv para ser utilizado em sistemas automatizados, acessível pelo site http://deolhonoimposto.ibpt.com.br/. Outras soluções para o cidadão, bem como para empresários que emitem documentos fiscais em diminuto volume estão disponíveis no site do IBPT, na aba “Encontre impostos por produtos e serviços”.
O IBPT estima que mais de um milhão estabelecimentos já estão emitindo cupons fiscais de acordo com a nova lei. Mas esse número deve continuar crescendo, já que atualmente existem mais de 13 milhões de estabelecimentos ativos no país, sujeitos ao cumprimento da lei.
Conheça a carga tributária de presentes para o Dia dos Pais
Presente Carga tributária
Almoço em restaurante
32,31%
Aparelho de som
36,80%
Aparelho MP3 ou iPOD
49,45%
Barbeador elétrico
48,11%
Binóculos
51,71%
Bola de futebol
46,49%
Bolsa de Couro
41,52%
Bota
36,17%
Calça de couro
39,80%
Calça Jeans
38,53%
Calculadora eletrônica
44,75%
Câmera fotográfica
44,75%
Camisa
34,67%
Caneta
47,49%
Carteira para documentos
41,52%
Casaco de couro/moleton
34,67%
CD (Compact disk)
37,88%
Chinelo
31,09%
Cinto de Couro
40,62%
Computador acima de R$ 3.000,00
33,62%
Computador até R$ 3.000,00
24,30%
DVD (cartucho)
44,20%
Hospedagem em hotel
29,56%
Livros
15,52%
Moto (acima de 250 cc)
64,65%
Óculos de sol
44,18%
Pacote viagem
29,56%
Pen Drive
43,30%
Perfume IMPORTADO
78,43%
Perfume nacional
69,13%
Piano
39,55%
Porta retrato
43,47%
Quadro de Parede
35,97%
Relógio
53,14%
Serviço de TV por Assinatura
46,12%
Teatro e cinema
30,25%
Telefone celular
33,08%
Televisor
44,94%
Tênis Nacional
44,00%
Tênis Importado
58,59%
Terno
35,30%
Vinho
54,73%