Governo isenta importação de bens e serviços para realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016
Por meio da Medida Provisória nº 584/2012 – DOU 1 de 10.10.2012 – Edição Extra, foi concedida isenção de tributos federais sobre as importações de bens, mercadorias ou serviços para uso ou consumo exclusivo em atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, tais como troféus, medalhas, placas, estatuetas, distintivos, flâmulas, bandeiras, material promocional, impressos, folhetos, e outros bens não duráveis, cuja vida útil seja de até 1 ano.