Manguinhos deixa de pagar ICMS como refinaria

O Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro decidiu ontem que a Refinaria de Manguinhos tem como principal atividade a revenda de combustíveis e não o refino de petróleo. A decisão foi unânime, por 4 a 0 contra o recurso impetrado pela empresa e, como não há jurisprudência sobre decisões contrárias e também não houve votos a favor da causa defendida por Manguinhos, não cabe recurso no âmbito do Conselho. Na prática, a votação significa que a unidade terá que recolher o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) na modalidade substituição tributária como revendedora de combustíveis. Em nota disponível no site da Refinaria de Manguinhos e veiculada antes do julgamento, a empresa afirma que “ainda caberá recurso ao próprio Conselho de Contribuintes. Além disso, caberão também medidas judiciais contra o julgamento de 7 de dezembro”. Na nota, a companhia argumenta que a prática do pagamento de ICMS por substituição tributária era adotada quando a empresa adquiria gasolina A para aumentar a octanagem de suas naftas leves. A companhia argumenta que há mais de um ano não compra esses produtos acabados. O ato de reenquadramento havia sido decidido no ano passado pelo Estado, após constatar que a refinaria não exercia efetivamente atividade de refino desde 2005. Ao defender o reenquadramento, o Estado argumentou que há “no caso concreto, risco de dano irreversível para o Estado, em razão da manobra praticada por Manguinhos, que se vale do cadastro de refinaria para apresentar-se como substituta tributária, sem o ser de fato”.

Fonte: Valor Econômico

Data da Notícia: 09/12/2010 00:00:00

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