STF começa a julgar caso da CSLL

A disputa sobre o abatimento das receitas de exportação do cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) terminou em empate no início do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) na tarde de ontem. O caso tem forte potencial de desoneração das exportações – a Receita Federal estima seu impacto nos cofres públicos em R$ 40 bilhões – e vem sendo debatido na corte desde o ano passado, quando o Supremo proferiu as primeiras liminares suspendendo a cobrança do tributo de grandes empresas como Embraer e CSN. Suspenso por falta de quórum, o julgamento deverá ser retomado na tarde de hoje.

O resultado inicial foi considerado inusitado por alguns advogados. O ministro Marco Aurélio, principal entusiasta da imunidade das exportações à CSLL no início do debate em 2007 – proferindo as primeiras cautelares e declarando o caso de “repercussão geral” para que fosse julgado no pleno do Supremo – acabou mudando de lado. Já Gilmar Mendes, considerado um ministro “fazendário”, mais propenso a defender o fisco, ficou responsável por fazer a defesa da posição dos contribuintes.

O debate levado ao Supremo foi sobre a abrangência da reforma tributária introduzida pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001, que tentou reduzir o peso dos tributos nas exportações. A emenda instituiu que as contribuições sociais não incidiriam sobre as receitas decorrentes de exportações, o que se aplicaria, mais imediatamente, ao PIS e à Cofins. Os exportadores, contudo, tentavam estender a regra para a CSLL, que incide em 9% sobre o lucro apurado. A alegação é a de que haveria uma incidência indireta sem a inclusão da CSLL na regra.

Foi essa a linha seguida pelo ministro Gilmar Mendes. Segundo ele, em alguns julgamentos o Supremo incluiu ou excluiu elementos da base de tributação levando em conta a finalidade da regra de imunidade – ou seja, uma interpretação “teleológica”, diz Gilmar. “É possível a exclusão de um objeto de tributação para atingir um objetivo constitucional”, afirmou. A União tentou alegar que o fim maior da Constituição Federal, nesse caso, era o financiamento da seguridade social. Para Gilmar Mendes, entretanto, “na emenda ficou claro que há um propósito desonerativo amplo das exportações.”

Na segunda parte de seu voto, Gilmar Mendes afirmou que lucro e receita são conceitos correlacionados. O conceito de lucro previsto pela legislação tributária é receita menos despesas. “Caso se admita que o lucro também seja tributado, iria-se tributar indiretamente as exportações. A Constituição Federal não atingiria seu objetivo, que é desonerar as exportações”, afirmou. O ministro Marco Aurélio, por sua vez, entendeu que a lei tributária não pode alterar conceitos, e se o principal, a receita, estivesse imune, o lucro também estaria. “A Constituição poderia ter previsto a imunidade, mas não o fez”, afirmou.

Os dois ministros concordaram em manter a incidência da CPMF sobre as receitas de exportações, outro dos pontos tratados em um dos recursos em pauta – ponto que também despertava menos entusiasmo dos tributaristas. O casos foi suspenso por falta de quórum no início da noite, e, segundo Gilmar Mendes, voltará a julgamento no início da sessão de hoje.

Fonte: Valor Econômico

Data da Notícia: 05/12/2008 00:00:00

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