STJ derruba IR menor de aplicações de estrangeiros

Fernando Teixeira, de Brasília

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou ontem uma tese defendida por alguns bancos de investimento segundo a qual o Imposto de Renda (IR) cobrado de investidores estrangeiros deveria ser menor do que o cobrado internamente. A turma negou um recurso do banco Opportunity, que tentava reduzir de 15% para 10% o imposto cobrado das aplicações realizadas pelo Opportunity Fund, com sede nas Ilhas Cayman, em títulos de renda fixa no Brasil.

A tese criada pelos bancos tentava se aproveitar de uma brecha criada na legislação sobre o Imposto de Renda de aplicações financeiras ao longo de 1995. Naquele ano, foram editadas duas leis fixando o IR das aplicações em renda fixa: a Lei nº 8.981, de 20 de janeiro, e a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro. A primeira delas fixou o IR das aplicações em renda fixa em 10% para investidores residentes no Brasil e no exterior. A lei seguinte elevou o percentual para 15%, mas os bancos alegavam que a mudança não atingiu os residentes no exterior, que seguiam tributados pela lei antiga.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) citou precedentes nos tribunais regionais federais (TRFs) da 1ª, 2ª e 3ª regiões contra a tese dos contribuintes. No STJ o único precedente foi proferido em uma decisão monocrática em 2001, negando um recurso apresentado pelo banco Pactual.

Segundo o relator do julgamento da tarde de ontem, ministro Luiz Fux, há duas leis sobre a tributação da renda fixa, e se na primeira delas as alíquotas eram idênticas para residentes e não residentes, nada leva a crer que hoje elas serão diferentes. Os demais ministros o acompanharam.

Fonte: Valor Econômico

Data da Notícia: 17/09/2008 00:00:00

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