ADAPTAÇÕES NA CND

17 de Setembro de 2008 – A Receita Federal fez algumas adequações ao processo de solicitação e obtenção da Certidão Negativa de Débito (CND). A primeira é que após a solicitação do documento, o estado fiscal do contribuinte permanecerá inalterado, pelo período de 10 dias; a segunda é que a Receita disponibilizará uma cartilha com novas orientações aos contribuintes que desejarem obter a CND; e a terceira é de que chegou ao fim o “envelopamento” com as DCTF´s Retificadoras que serão processadas semanalmente. O procurador Geral da Fazenda Nacional, Luis Inácio Lucena Adams, prometeu ainda rever outros critérios para as garantias tributárias (fiança, bancárias e seguro garantia).

Fonte: Gazeta Mercantil

Data da Notícia: 17/09/2008 00:00:00

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