Restrição à livre iniciativa
A concessão ou renovação de alvarás poderá ficar atrelada à apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) junto à Previdência Social pela empresa que requerer o documento, se o Projeto de Lei 1.258/2007, do Senado, for aprovado. Passo nesse sentido foi dado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados. O órgão votou pela aprovação do texto, que seguiu para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da casa. Advogados, no entanto, criticam a proposição e preparam a ofensiva. De acordo com esses advogados, se a medida realmente entrar em vigor, uma enxurrada de mandados de segurança chegará ao Judiciário, visando a garantir o funcionamento dos empreendimentos.
O projeto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), acrescenta um dispositivo ao artigo 47 da Lei 8.212, que estabelece em quais situações a CND deve ser exigida. A justificativa é que a medida “promoverá a regularização voluntária de eventuais débitos previdenciários da empresa”. Na Comissão de Seguridade Social e Família, a proposta recebeu parecer favorável do relator Saraiva Felipe (PMDB-MG). No documento, o deputado afirmou que “a proposição constitui um importante meio para combater a sonegação das contribuições previdenciárias no Brasil.”
Segundo o parlamentar, o estoque da dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) chegava a R$ 156 bilhões em 2006, com 251 mil devedores. A maior parte do débito (91%), de acordo com ele, decorria da inadimplência de empresas privadas. De acordo com o deputado, a obrigatoriedade de apresentação da CND, quando da concessão ou renovação do alvará da empresa, promoverá a redução do passivo previdenciário das companhias.
“Espera-se que com essa medida seja possível ampliar o resgate dessas dívidas que, em 2006, foi de R$ 4,4 bilhões, ou seja, cerca de 3% do estoque da dívida, conforme dados divulgados pela Advocacia Geral da União. Ademais, a exigência da CND, para concessão e renovação de alvará para empresas, promoverá o aumento das receitas previdenciárias mensais, na medida em que as empresas deixarão de sonegar para evitar as conseqüências de não conseguirem obter o alvará necessário para seu funcionamento”, alegou o parlamentar.
De acordo com Saraiva Felipe, a exigência possibilitará a regularização voluntária dos débitos existentes e economia com as despesas decorrentes do processo judicial de cobrança. E que vai de encontro a um procedimento já adotado pelas prefeituras. “Os municípios, em geral, exigem a certidão negativa de débitos municipais para renovação do alvará de funcionamento da empresa e, portanto, propõe-se que esta exigência estenda-se também às dívidas com o sistema previdenciário”, acrescentou o parlamentar, destacando que o Poder Público não deve autorizar o funcionamento de uma empresa que não cumpre com suas obrigações legais.
Especialistas são contra o projeto de lei. A advogada Ana Carolina Barbosa, do escritório Homero Costa Advogados de Belo Horizonte, destaca que a medida vai impedir o livre exercício da atividade econômica, conforme assegura a Constituição, no artigo 170, parágrafo único. De acordo com ela, essa não é a primeira tentativa de se atrelar a apresentação da CND à concessão ou renovação de alvarás. “Na minha opinião, essa exigência é equivocada. O Fisco tem previsto em lei todos os meios para cobrar esses débitos, com a possibilidade de inscrever a companhia na dívida ativa e mover execuções judiciais”, afirmou.
Equívoco
A advogada explicou que as exigências para concessão ou renovação do alvará variam em cada município. Os documentos em comum são o contrato social da empresa devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão competente, o CNPJ, a inscrição municipal e estadual da companhia, entre outros que demonstrem a regularidade do imóvel, como comprovante de pagamento das taxas municipais e de IPTU, por exemplo.
Na opinião de Ana Carolina, a inclusão de mais uma obrigatoriedade poderá ser prejudicial não só ao contribuinte, mas ao próprio Fisco. “Dificilmente essa imposição levaria ao pagamento do débito. Pelo contrário, levará a uma enxurrada de mandados de segurança visando justamente a garantir o funcionamento das empresas”, disse.
Avaliação parecida faz o advogado Luiz Eduardo Vidigal Lopes da Silva, da banca Lopes da Silva & Associados Advogados. Segundo afirmou, não será proibindo uma companhia de funcionar que o INSS resolverá o problema da arrecadação. “A empresa não terá como gerar renda”, ressaltou o especialista, destacando que a medida proposta é inconstitucional. “Primeiro, porque atenta contra o pacto federativo ao ingressar na esfera administrativa do município por meio de uma lei federal. É o município que tem que dizer o que deve ser exigido ou não”, afirmou ainda o advogado.
De acordo com Luiz Eduardo, a proposta pode ser considerada inconstitucional também porque atenta contra o direito à livre iniciativa e porque representa um meio coercitivo de cobrar o tributo. Prova disso é o fato de o projeto não prever a possibilidade de o contribuinte apresentar a Certidão Positiva com Efeito de Negativa. O documento é fornecido para as empresas que estão discutindo o débito tributário. Pela lei, essa contestação suspende a exigibilidade do crédito.
“Essas empresas não podem ter o alvará cancelado”, disse o advogado, afirmando que o Judiciário tem se manifestado contra esse tipo de medida. “Sempre que o Fisco tenta coagir o contribuinte a pagar imposto, o Judiciário é contra. Exemplo foi a exigência de depósito prévio de 30% do valor do auto para se recorrer ao Conselho de Contribuintes. Isso caiu”, disse Luiz Eduardo, destacando que a medida será argüida se realmente entrar em vigor.
“Se a exigência vier a fazer parte do ordenamento jurídico, ou acabará sendo contestada por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade, por quem for competente, ou individualmente pelas empresas que vão procurar se socorrer no Judiciário por meio de mandados de segurança”, afirmou.
O projeto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), acrescenta um dispositivo ao artigo 47 da Lei 8.212, que estabelece em quais situações a CND deve ser exigida. A justificativa é que a medida “promoverá a regularização voluntária de eventuais débitos previdenciários da empresa”. Na Comissão de Seguridade Social e Família, a proposta recebeu parecer favorável do relator Saraiva Felipe (PMDB-MG). No documento, o deputado afirmou que “a proposição constitui um importante meio para combater a sonegação das contribuições previdenciárias no Brasil.”
Segundo o parlamentar, o estoque da dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) chegava a R$ 156 bilhões em 2006, com 251 mil devedores. A maior parte do débito (91%), de acordo com ele, decorria da inadimplência de empresas privadas. De acordo com o deputado, a obrigatoriedade de apresentação da CND, quando da concessão ou renovação do alvará da empresa, promoverá a redução do passivo previdenciário das companhias.
“Espera-se que com essa medida seja possível ampliar o resgate dessas dívidas que, em 2006, foi de R$ 4,4 bilhões, ou seja, cerca de 3% do estoque da dívida, conforme dados divulgados pela Advocacia Geral da União. Ademais, a exigência da CND, para concessão e renovação de alvará para empresas, promoverá o aumento das receitas previdenciárias mensais, na medida em que as empresas deixarão de sonegar para evitar as conseqüências de não conseguirem obter o alvará necessário para seu funcionamento”, alegou o parlamentar.
De acordo com Saraiva Felipe, a exigência possibilitará a regularização voluntária dos débitos existentes e economia com as despesas decorrentes do processo judicial de cobrança. E que vai de encontro a um procedimento já adotado pelas prefeituras. “Os municípios, em geral, exigem a certidão negativa de débitos municipais para renovação do alvará de funcionamento da empresa e, portanto, propõe-se que esta exigência estenda-se também às dívidas com o sistema previdenciário”, acrescentou o parlamentar, destacando que o Poder Público não deve autorizar o funcionamento de uma empresa que não cumpre com suas obrigações legais.
Especialistas são contra o projeto de lei. A advogada Ana Carolina Barbosa, do escritório Homero Costa Advogados de Belo Horizonte, destaca que a medida vai impedir o livre exercício da atividade econômica, conforme assegura a Constituição, no artigo 170, parágrafo único. De acordo com ela, essa não é a primeira tentativa de se atrelar a apresentação da CND à concessão ou renovação de alvarás. “Na minha opinião, essa exigência é equivocada. O Fisco tem previsto em lei todos os meios para cobrar esses débitos, com a possibilidade de inscrever a companhia na dívida ativa e mover execuções judiciais”, afirmou.
Equívoco
A advogada explicou que as exigências para concessão ou renovação do alvará variam em cada município. Os documentos em comum são o contrato social da empresa devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão competente, o CNPJ, a inscrição municipal e estadual da companhia, entre outros que demonstrem a regularidade do imóvel, como comprovante de pagamento das taxas municipais e de IPTU, por exemplo.
Na opinião de Ana Carolina, a inclusão de mais uma obrigatoriedade poderá ser prejudicial não só ao contribuinte, mas ao próprio Fisco. “Dificilmente essa imposição levaria ao pagamento do débito. Pelo contrário, levará a uma enxurrada de mandados de segurança visando justamente a garantir o funcionamento das empresas”, disse.
Avaliação parecida faz o advogado Luiz Eduardo Vidigal Lopes da Silva, da banca Lopes da Silva & Associados Advogados. Segundo afirmou, não será proibindo uma companhia de funcionar que o INSS resolverá o problema da arrecadação. “A empresa não terá como gerar renda”, ressaltou o especialista, destacando que a medida proposta é inconstitucional. “Primeiro, porque atenta contra o pacto federativo ao ingressar na esfera administrativa do município por meio de uma lei federal. É o município que tem que dizer o que deve ser exigido ou não”, afirmou ainda o advogado.
De acordo com Luiz Eduardo, a proposta pode ser considerada inconstitucional também porque atenta contra o direito à livre iniciativa e porque representa um meio coercitivo de cobrar o tributo. Prova disso é o fato de o projeto não prever a possibilidade de o contribuinte apresentar a Certidão Positiva com Efeito de Negativa. O documento é fornecido para as empresas que estão discutindo o débito tributário. Pela lei, essa contestação suspende a exigibilidade do crédito.
“Essas empresas não podem ter o alvará cancelado”, disse o advogado, afirmando que o Judiciário tem se manifestado contra esse tipo de medida. “Sempre que o Fisco tenta coagir o contribuinte a pagar imposto, o Judiciário é contra. Exemplo foi a exigência de depósito prévio de 30% do valor do auto para se recorrer ao Conselho de Contribuintes. Isso caiu”, disse Luiz Eduardo, destacando que a medida será argüida se realmente entrar em vigor.
“Se a exigência vier a fazer parte do ordenamento jurídico, ou acabará sendo contestada por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade, por quem for competente, ou individualmente pelas empresas que vão procurar se socorrer no Judiciário por meio de mandados de segurança”, afirmou.