Governo de SP avalia perda de R$ 15 bi anuais com reforma tributária
O governo de São Paulo avalia que a reforma tributária, da forma como proposta pela União, causaria perda anual de cerca de R$ 15,84 bilhões em arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ao Estado de São Paulo. A perda inclui os 25% pertencentes aos municípios e equivale a quase quatro meses de arrecadação do imposto em São Paulo.
Do total, R$ 3,4 bilhões em perdas aconteceriam somente em função da alíquota interestadual reduzida dos atuais 12%, na regra geral, para 2% e cobrada na origem. São Paulo defende alíquota interestadual de 4%, diz o secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa. “É preciso ter um percentual maior na origem, caso contrário os Estados ficarão desestimulados para fiscalizar”, diz. O secretário lembra que uma alíquota maior na origem também reduz a perda que os Estados exportadores líquidos, como São Paulo, terão na mudança da cobrança do ICMS da origem para o destino.
Nas contas da Fazenda paulista, com os 4% de alíquota interestadual, a perda de São Paulo com as vendas entre Estados cairia de R$ 3,4 bilhões para R$ 1,4 bilhão. São Paulo deve iniciar hoje uma série de reuniões com a Fazenda de outros Estados para levar uma proposta de emenda em comum para a reforma tributária.
A emenda conterá os itens em que houver consenso. Os pontos divergentes serão levados individualmente pelos Estados. A conta dos prejuízos com ICMS em São Paulo ainda não inclui possíveis perdas que o Estado terá com a mudança no recolhimento do imposto nas operações internas. O cálculo não foi feito porque as alíquotas para esses casos não foi definida.
As maiores perdas estimadas até agora por São Paulo estão em mudanças previstas pela reforma tributária da União no cálculo do imposto. O reconhecimento do crédito de ICMS em mercadorias para uso e consumo, por exemplo, geraria perda anual de R$ 7,7 bilhões. A contabilização desse crédito não é permitida atualmente pelos Estados. Seu uso reduz o ICMS devido pelas empresas e estava previsto na Lei Kandir, mas o prazo para entrar em vigor vem sendo adiado desde 1996. A mudança no aproveitamento dos créditos da compra de ativos também devem ter impacto. A perda seria de um total de R$ 3 bilhões no decorrer de sete anos, período de transição estipulado pela reforma para a apropriação paulatina desse tipo de crédito.
Costa também defende a obrigatoriedade do ajuste de carga tributária pela União, nos casos em que o recolhimento de impostos e contribuições pelo governo federal ultrapassar um determinado percentual do PIB, por exemplo. “A emenda apenas permite isso à União, mas isso não é uma obrigação”, diz. O período de sete anos para a implementação total das novas alíquotas previstas pela reforma também deve ser questionado por São Paulo, que defende transição menor, de cinco anos.
A reforma da União determina a criação de uma câmara de compensação para que os Estados façam um encontro de contas do ICMS arrecadado nas operações interestaduais. Para o secretário, a melhor forma de resolver esse assunto é a adoção do modelo de substituição tributária, pela qual a indústria, por exemplo, já recolhe diretamente o ICMS devido ao Estado de origem e também o imposto para o de destino. “Assim um Estado não depende de outro para receber os recursos.”
Costa diz recear um aumento de carga tributária pela União. A solução, para ele, seria criar um limitador para a arrecadação do IVA Federal. O parâmetro proposto por São Paulo são dois terços da arrecadação do ICMS e do ISS recolhido atualmente pelos municípios. “Caso o recolhimento do IVA-F supere esse teto, a alíquota seria imediatamente reduzida para ficar dentro do limite.”
Para o secretário, o IVA-F deve ser rediscutido. Segundo Mauro, seria mais viável unificar as contribuições sociais federais já existentes, como PIS, Cofins e Cide em vez de criar um imposto sobre valor adicionado com base de cálculo muito semelhante a de tributos existentes, como ICMS e ISS. “Isso pode gerar questionamentos porque a Constituição não permite a sobreposição de base de cálculo.”
Do total, R$ 3,4 bilhões em perdas aconteceriam somente em função da alíquota interestadual reduzida dos atuais 12%, na regra geral, para 2% e cobrada na origem. São Paulo defende alíquota interestadual de 4%, diz o secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa. “É preciso ter um percentual maior na origem, caso contrário os Estados ficarão desestimulados para fiscalizar”, diz. O secretário lembra que uma alíquota maior na origem também reduz a perda que os Estados exportadores líquidos, como São Paulo, terão na mudança da cobrança do ICMS da origem para o destino.
Nas contas da Fazenda paulista, com os 4% de alíquota interestadual, a perda de São Paulo com as vendas entre Estados cairia de R$ 3,4 bilhões para R$ 1,4 bilhão. São Paulo deve iniciar hoje uma série de reuniões com a Fazenda de outros Estados para levar uma proposta de emenda em comum para a reforma tributária.
A emenda conterá os itens em que houver consenso. Os pontos divergentes serão levados individualmente pelos Estados. A conta dos prejuízos com ICMS em São Paulo ainda não inclui possíveis perdas que o Estado terá com a mudança no recolhimento do imposto nas operações internas. O cálculo não foi feito porque as alíquotas para esses casos não foi definida.
As maiores perdas estimadas até agora por São Paulo estão em mudanças previstas pela reforma tributária da União no cálculo do imposto. O reconhecimento do crédito de ICMS em mercadorias para uso e consumo, por exemplo, geraria perda anual de R$ 7,7 bilhões. A contabilização desse crédito não é permitida atualmente pelos Estados. Seu uso reduz o ICMS devido pelas empresas e estava previsto na Lei Kandir, mas o prazo para entrar em vigor vem sendo adiado desde 1996. A mudança no aproveitamento dos créditos da compra de ativos também devem ter impacto. A perda seria de um total de R$ 3 bilhões no decorrer de sete anos, período de transição estipulado pela reforma para a apropriação paulatina desse tipo de crédito.
Costa também defende a obrigatoriedade do ajuste de carga tributária pela União, nos casos em que o recolhimento de impostos e contribuições pelo governo federal ultrapassar um determinado percentual do PIB, por exemplo. “A emenda apenas permite isso à União, mas isso não é uma obrigação”, diz. O período de sete anos para a implementação total das novas alíquotas previstas pela reforma também deve ser questionado por São Paulo, que defende transição menor, de cinco anos.
A reforma da União determina a criação de uma câmara de compensação para que os Estados façam um encontro de contas do ICMS arrecadado nas operações interestaduais. Para o secretário, a melhor forma de resolver esse assunto é a adoção do modelo de substituição tributária, pela qual a indústria, por exemplo, já recolhe diretamente o ICMS devido ao Estado de origem e também o imposto para o de destino. “Assim um Estado não depende de outro para receber os recursos.”
Costa diz recear um aumento de carga tributária pela União. A solução, para ele, seria criar um limitador para a arrecadação do IVA Federal. O parâmetro proposto por São Paulo são dois terços da arrecadação do ICMS e do ISS recolhido atualmente pelos municípios. “Caso o recolhimento do IVA-F supere esse teto, a alíquota seria imediatamente reduzida para ficar dentro do limite.”
Para o secretário, o IVA-F deve ser rediscutido. Segundo Mauro, seria mais viável unificar as contribuições sociais federais já existentes, como PIS, Cofins e Cide em vez de criar um imposto sobre valor adicionado com base de cálculo muito semelhante a de tributos existentes, como ICMS e ISS. “Isso pode gerar questionamentos porque a Constituição não permite a sobreposição de base de cálculo.”