STF começa a julgar amanhã ADC nº 18
A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 18, que trata da exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins, entrará na pauta de amanhã do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). O processo foi ajuizado em outubro pela União para tentar reverter o mau resultado obtido em agosto de 2006, quando saiu perdendo por seis votos a um em ação ajuizada por uma distribuidora de autopeças. A disputa tem impacto estimado em R$ 60 bilhões pela Fazenda Nacional, e contribuintes temem que uma renovação do julgamento reverta o placar.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) assumiu a defesa dos contribuintes na ação, e tentará convencer os ministros a não admitir o julgamento da ADC nº 18. A estratégia é mostrar que a renovação do julgamento será contraproducente para o tribunal e para o Judiciário, criando mais problemas do que resolvendo-os.
O advogado da CNI, Gustavo Amaral, diz que demonstrará que a ADC não é viável porque a questão da base de cálculo da Cofins já foi julgada no processo do alargamento da base, na Lei nº 9.718, de 1998. Como a questão já passou por uma interpretação do Supremo, seria impossível o tribunal interpretá-la novamente em ação de controle concentrado. Outro ponto, é que a cautelar pedida pela União é inexeqüível, pois a maioria das empresas está no Simples ou no regime não-cumulativo da Cofins, criado pela Lei nº 10.833, de 2003, e não seriam atingidas pela interpretação da Lei nº 9.718.
Para a CNI, o melhor seria o Supremo terminar o julgamento do recurso extraordinário da distribuidora Auto Americano, e editar uma súmula em seguida. Assim, a decisão também teria efeito “erga omnes”, atingindo todos os contribuintes e o governo, uma das qualidades da ADC.
Segundo Amaral, o recurso extraordinário já possui sete votos proferidos no mérito. Já a cautelar da ADC precisará passar por 11 ministros – e dez potenciais pedidos de vista. Sob o ponto de vista da celeridade processual não haveria muito sentido em retomar o caso anterior.
Quanto à renovação da composição do Supremo, Amaral diz que tem pouca influência sobre o resultado do caso, já que apenas um ministro saiu da corte e o julgamento está praticamente definido. Em setembro, o ministro Menezes Direito, relator da ADC, substituiu Sepúlveda Pertence, um dos que votou em favor dos contribuintes.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) assumiu a defesa dos contribuintes na ação, e tentará convencer os ministros a não admitir o julgamento da ADC nº 18. A estratégia é mostrar que a renovação do julgamento será contraproducente para o tribunal e para o Judiciário, criando mais problemas do que resolvendo-os.
O advogado da CNI, Gustavo Amaral, diz que demonstrará que a ADC não é viável porque a questão da base de cálculo da Cofins já foi julgada no processo do alargamento da base, na Lei nº 9.718, de 1998. Como a questão já passou por uma interpretação do Supremo, seria impossível o tribunal interpretá-la novamente em ação de controle concentrado. Outro ponto, é que a cautelar pedida pela União é inexeqüível, pois a maioria das empresas está no Simples ou no regime não-cumulativo da Cofins, criado pela Lei nº 10.833, de 2003, e não seriam atingidas pela interpretação da Lei nº 9.718.
Para a CNI, o melhor seria o Supremo terminar o julgamento do recurso extraordinário da distribuidora Auto Americano, e editar uma súmula em seguida. Assim, a decisão também teria efeito “erga omnes”, atingindo todos os contribuintes e o governo, uma das qualidades da ADC.
Segundo Amaral, o recurso extraordinário já possui sete votos proferidos no mérito. Já a cautelar da ADC precisará passar por 11 ministros – e dez potenciais pedidos de vista. Sob o ponto de vista da celeridade processual não haveria muito sentido em retomar o caso anterior.
Quanto à renovação da composição do Supremo, Amaral diz que tem pouca influência sobre o resultado do caso, já que apenas um ministro saiu da corte e o julgamento está praticamente definido. Em setembro, o ministro Menezes Direito, relator da ADC, substituiu Sepúlveda Pertence, um dos que votou em favor dos contribuintes.