Franquias preparam ofensiva jurídica para evitar imposto
A Associação Brasileira de Franchising (ABF) já está montando uma nova ofensiva para extinguir a cobrança de Imposto Sobre Serviços (ISS) das franquias. A entidade apresentou parecer jurídico ao governo para tentar convencê-lo a incluir a suspensão da cobrança na reforma tributária, que deve ser aprovada apenas no ano que vem.
De acordo com o diretor executivo da ABF, Ricardo Camargo, o tributo não poderia ser cobrado das franquias já que não há prestação de serviços entre a franqueadora e a franqueada, mas apenas o fornecimento de uma marca. “É uma tributação que não deveria existir para as franquias, porque não há prestação de serviços, e acaba onerando indevidamente as empresas.”
O conflito contra a cobrança do imposto também está nas mãos do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte foi chamada por ações demandadas de franquias a dar a resposta definitiva, via Judiciário, se o dispositivo da Lei Complementar n° 116 de 2003, que previu a cobrança do imposto para o setor é ou não constitucional. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tem se mostrado favorável à exclusão do tributo para as franquias, mas caberá ao STF a palavra final.
O julgamento do tema ainda não começou, mas a maioria das grandes empresas de franquias já possui liminar em outras instâncias para não pagar o imposto, segundo o diretor da ABF. “Essas empresas estão depositando em juízo até que se tenha decisão definitiva na Justiça sobre o tema ou no caso de esta incidência ser derrubada via governo.”
Entre as pequenas empresas, que não têm condições financeiras para entrar com liminar, é comum que o imposto não seja recolhido.
Prejuízo ao setor
Segundo o diretor da associação, depois que a cobrança começou a vigorar, praticamente no início de 2004, muitas empresas ficaram em situação ruim. “Há mais de 50 mil contratos em que não era prevista a incidência do imposto e isso acabou prejudicando o setor.”
Além da cobrança, que a associação acredita ser indevida, ainda há a questão sobre a territorialidade do recolhimento. Isso porque às vezes há o conflito entre municípios, já que um alega que o tributo deve ser recolhido no local onde está a sede da empresa e outros, onde se dá a prestação de serviços.
“Já é uma tributação que não deveria existir para o setor e às vezes acaba sendo cobrada em duplicidade”, explica o diretor.
Para suspender a cobrança do imposto, as empresas têm alegado na Justiça a inconstitucionalidade do artigo 1° da Lei Complementar n° 166 que abrange a cobrança de impostos de acordo com tabela anexa na norma, no qual se inserem as franquias.
Segundo o advogado tributarista Andrei Cassiano, do escritório Cassiano & Maciel Advogados Associados, que tem um estudo sobre o tema, há chances de êxito para as franquias no Supremo Tribunal Federal. “O dispositivo que prevê o recolhimento para as franquias é claramente inconstitucional”, diz.
Segundo ele, a Constituição prevê que o ISS só é devido na prestação de serviços. No caso, de acordo com o advogado, o contrato entre franquias e franqueados não pode ser considerado um contrato de prestação de serviços, mas híbrido.
A empresa franqueadora cede a marca, a mercadoria, a tecnologia e a administração de negócios, mas não presta serviços às franquias. Por isso, segundo Cassiano, não incidiria a cobrança do imposto sobre serviços.
Segundo o advogado, a iniciativa da ABF de negociar com o governo também é vantajosa. “As empresas não têm de continuar pagando um imposto que não é devido, e se a negociação der certo, passa a valer para todas as franquias, sem que dependam de entrar no Judiciário para garantir seu direito”, explica.
A negociação
O parecer jurídico da entidade sobre a possibilidade de exclusão do ISS já foi entregue na semana passada em Brasília.
O texto foi encaminhado por representantes da entidade em reunião com os técnicos assessores do Secretário de Política Econômica, Bernard Appy, no Ministério da Fazenda .
Na ocasião, a ABF entregou um relatório no qual demonstra, com embasamento legal, a não-concordância do setor de franquia para tal cobrança, sobre os royalties e anexou ainda dois pareceres dos juristas Aires Barreto e Paulo de Barros.
Ontem, o secretário de Política Econômica Bernard Appy afirmou que o texto da reforma tributária está pronto, mas que somente será divulgado após a aprovação da prorrogação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).
O secretário também afirmou na ocasião que seria “ideal” que a reforma tributária fosse discutida e aprovada apenas no primeiro semestre de 2008.
Adriana Aguiar
De acordo com o diretor executivo da ABF, Ricardo Camargo, o tributo não poderia ser cobrado das franquias já que não há prestação de serviços entre a franqueadora e a franqueada, mas apenas o fornecimento de uma marca. “É uma tributação que não deveria existir para as franquias, porque não há prestação de serviços, e acaba onerando indevidamente as empresas.”
O conflito contra a cobrança do imposto também está nas mãos do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte foi chamada por ações demandadas de franquias a dar a resposta definitiva, via Judiciário, se o dispositivo da Lei Complementar n° 116 de 2003, que previu a cobrança do imposto para o setor é ou não constitucional. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tem se mostrado favorável à exclusão do tributo para as franquias, mas caberá ao STF a palavra final.
O julgamento do tema ainda não começou, mas a maioria das grandes empresas de franquias já possui liminar em outras instâncias para não pagar o imposto, segundo o diretor da ABF. “Essas empresas estão depositando em juízo até que se tenha decisão definitiva na Justiça sobre o tema ou no caso de esta incidência ser derrubada via governo.”
Entre as pequenas empresas, que não têm condições financeiras para entrar com liminar, é comum que o imposto não seja recolhido.
Prejuízo ao setor
Segundo o diretor da associação, depois que a cobrança começou a vigorar, praticamente no início de 2004, muitas empresas ficaram em situação ruim. “Há mais de 50 mil contratos em que não era prevista a incidência do imposto e isso acabou prejudicando o setor.”
Além da cobrança, que a associação acredita ser indevida, ainda há a questão sobre a territorialidade do recolhimento. Isso porque às vezes há o conflito entre municípios, já que um alega que o tributo deve ser recolhido no local onde está a sede da empresa e outros, onde se dá a prestação de serviços.
“Já é uma tributação que não deveria existir para o setor e às vezes acaba sendo cobrada em duplicidade”, explica o diretor.
Para suspender a cobrança do imposto, as empresas têm alegado na Justiça a inconstitucionalidade do artigo 1° da Lei Complementar n° 166 que abrange a cobrança de impostos de acordo com tabela anexa na norma, no qual se inserem as franquias.
Segundo o advogado tributarista Andrei Cassiano, do escritório Cassiano & Maciel Advogados Associados, que tem um estudo sobre o tema, há chances de êxito para as franquias no Supremo Tribunal Federal. “O dispositivo que prevê o recolhimento para as franquias é claramente inconstitucional”, diz.
Segundo ele, a Constituição prevê que o ISS só é devido na prestação de serviços. No caso, de acordo com o advogado, o contrato entre franquias e franqueados não pode ser considerado um contrato de prestação de serviços, mas híbrido.
A empresa franqueadora cede a marca, a mercadoria, a tecnologia e a administração de negócios, mas não presta serviços às franquias. Por isso, segundo Cassiano, não incidiria a cobrança do imposto sobre serviços.
Segundo o advogado, a iniciativa da ABF de negociar com o governo também é vantajosa. “As empresas não têm de continuar pagando um imposto que não é devido, e se a negociação der certo, passa a valer para todas as franquias, sem que dependam de entrar no Judiciário para garantir seu direito”, explica.
A negociação
O parecer jurídico da entidade sobre a possibilidade de exclusão do ISS já foi entregue na semana passada em Brasília.
O texto foi encaminhado por representantes da entidade em reunião com os técnicos assessores do Secretário de Política Econômica, Bernard Appy, no Ministério da Fazenda .
Na ocasião, a ABF entregou um relatório no qual demonstra, com embasamento legal, a não-concordância do setor de franquia para tal cobrança, sobre os royalties e anexou ainda dois pareceres dos juristas Aires Barreto e Paulo de Barros.
Ontem, o secretário de Política Econômica Bernard Appy afirmou que o texto da reforma tributária está pronto, mas que somente será divulgado após a aprovação da prorrogação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).
O secretário também afirmou na ocasião que seria “ideal” que a reforma tributária fosse discutida e aprovada apenas no primeiro semestre de 2008.
Adriana Aguiar