A gestão e a recuperação da dívida ativa
A dívida ativa ajuizada no Brasil constitui hoje uma importante fonte de recursos para os cofres públicos. Sua cobrança é realizada por meio de uma ação judicial denominada execução fiscal, que é regulada por legislação específica – a Lei federal nº 6.830, de 1980). O que ocorre, no entanto, é que o número de execuções fiscais se multiplica nas três esferas da federação brasileira, crescendo exponencialmente a cada ano. O elevado número de ações de execução fiscal em andamento vem gerando um volume de serviço cada vez maior, exigindo medidas capazes de permitir a manutenção da eficiência na satisfação dos créditos fiscais dos entes públicos brasileiros. Em síntese, é fundamental que se crie um eficiente plano de gestão para a dívida ativa ajuizada. Assim sendo, o processo de execução fiscal não pode ser mais visto apenas como um fim em si mesmo, mas também como um instrumento para a obtenção da finalidade fundamental de aumento do ingresso de recursos nos cofres públicos. Desta maneira, além da preocupação com cada um dos processos de execução fiscal ajuizados, dado o princípio jurídico do interesse público, há de haver a preocupação com todo o conjunto da dívida ativa ajuizada. Devem ser desenvolvidas técnicas de grande impacto que permitam a maximização dos ingressos de créditos fiscais nos cofres públicos, dentro, obviamente, dos limites da legalidade e do interesse público. Todos os esforços e todas as medidas judicialmente possíveis devem ser tomadas a fim de que o conjunto dos processos de execução fiscal chegue a um bom termo, permitindo ao Estado aumentar o “input” fiscal. No que se refere ao estoque dos processos em que seja difícil a recuperação do crédito fiscal, há que se maximizar o proveito que deles se possa extrair, minimizando-se-lhes os custos e as diligências.