Empresas mantêm seu sigilo bancário no Supremo Tribunal

12/11/2007

Os contribuintes que têm seu sigilo bancário quebrado pela Receita Federal ou pelo Banco Central sem que haja autorização da Justiça estão conseguindo anular o uso dessas informações em punições ou processos administrativos no Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo o advogado Plínio Marafon, sócio diretor do Braga & Marafon Advogados, o número de casos em que houve quebra de sigilo por parte da Receita, sem ordem judicial, tem crescido 50% ao ano desde 2003. O advogado recomenda que “haja resistência judicial dos contribuintes contra a quebra indiscriminada do sigilo bancário pelo Fisco, diante da posição atual majoritária do Supremo Tribunal Federal nos últimos julgamentos”.

Entre os precedentes está o julgamento de agosto deste ano com relação à quebra de sigilo feita pelo Banco Central (Bacen) contra diretores de financeiras. A Primeira Turma do Supremo vetou a quebra por três votos a dois. Outro caso que demonstra a tendência do STF ocorreu em decisão, por seis votos a quatro. Os ministros do Supremo consideraram ilícita toda prova obtida por meio de quebra de sigilo bancário feita pelo Banco Central e repassada diretamente ao Ministério Público, sem autorização judicial.


Multa de 75%

A Receita Federal, principalmente, tem quebrado o sigilo das empresas quando encontra grandes inconsistências ao cruzar informações entre o faturamento declarado e a CPMF, ou então quando há denúncias ou investigações oriundas de CPIs.

Ao encontrar as inconsistências, a Receita pede esclarecimentos às empresas. Se a companhia optar por não fornecer os extratos bancários do período, a Receita tem pedido a quebra do sigilo sem recorrer à Justiça.

Segundo Marafon, também tem acontecido de a Receita pedir a quebra do sigilo antes que a empresa seja chamada a prestar esclarecimentos.

Ao achar a inconsistência, a Receita ordena que a empresa pague todos os impostos devidos sobre a diferença declarada e aplica uma multa de 75% do total deste recolhimento que foi omitido.

Plínio Marafon recomenda que se esgote o meio administrativo para tomar a decisão de entrar com a ação na Justiça. Mas, no STF, se esse entendimento se mantiver, todo o processo administrativo e a punição são a anulados, uma vez que foram baseados em prova considerada ilícita. A Receita e o Banco Central passaram a fazer essa quebra de sigilo bancário sem ordem judicial depois da edição da Lei Complementar nº 105/01, que regulamentou o tema no artigo 5° e 6°. Segundo advogados e entidades empresariais, porém, esse dispositivo da norma seria inconstitucional.

Para combater essa regulamentação, a Confederação Nacional de Indústria (CNI), a Confederação Nacional do Comércio (CNC) e o Partido Social Liberal (PSL) já entraram com Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo; no entanto, segundo a advogada Ângela Martinelli, da Advocacia Celso Botelho de Moraes, as ações já estão há mais de seis anos na Corte sem que haja julgamento dos casos.

De acordo com a advogada, a quebra do sigilo bancário, sem que haja indícios ou suspeitas de infração à ordem tributária, “é inconstitucional por ferir direitos básicos do cidadão como a privacidade, o sigilo de dados e de informações”.

Segundo ela, as grandes empresas tendem a ter menos problemas com a quebra de sigilo porque seus documentos são registrados na contabilidade e arquivados por cinco anos pelo menos, o que pode ajudar na defesa. Mas os contribuintes que não tiverem a documentação necessária e não tomarem cuidado nas declarações para que não hajam inconsistências poderão virar alvo do Fisco mais facilmente com estes recursos de cruzamento de informações e quebras de sigilo.

O advogado Maurício Tassinari Faragone, do Faragone Advogados , também entende que há chances de reverter essa quebra de sigilo sem autorização no Supremo. Ele cuida de um caso de uma empresa de autopeças que teve seu sigilo bancário quebrado pela Receita ao cruzar informações da CPMF com o faturamento. A empresa entrou com um mandado de segurança na Justiça para questionar a quebra.

“Por enquanto o julgamento não foi favorável porque o caso está em primeira instância, mas acreditamos que haverá um bom resultado no Supremo”. O advogado Sérgio Presta, do Lopes Advogados e Consultores, também concorda com a inconstitucionalidade do dispositivo: “A quebra de sigilo bancário sem autorização judicial caracteriza abuso que deve ser questionado judicialmente”.

Já para Camilo Gribl, advogado tributarista do Marques de Oliveira e Gribl Advogados, não há ilegalidade por parte da Receita. “Se existem indícios para fundamentar o ato, está dentro do poder de fiscalização do órgão a competência de quebrar o sigilo bancário da empresa”, diz.

Fonte: DCI

Data da Notícia: 12/11/2007 00:00:00

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