Novas formas alternativas de extinção do crédito tributário

O Código Tributário Nacional, em seu artigo 156, traz as hipóteses de extinção do crédito tributário, a saber: Artigo 156: Extingue o crédito tributário: I — o pagamento; II — a compensação; III — a transação; IV — a remissão; V — a prescrição e a decadência; VI — o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º, VII — a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164; IX — a decisão administrativa irreformável, assim entendida na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória; X — a decisão judicial passada em julgado; XI — a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. Muito já se discutiu acerca da taxatividade ou não das hipóteses de extinção do crédito tributário elencadas no artigo. O Supremo Tribunal Federal, ao suspender a eficácia de leis que autorizavam a dação em pagamento, diante da ausência de previsão expressa no CTN, fixou posição no sentido de que o rol constante do artigo 156 era taxativo, só podendo ser ampliado por lei complementar.

Fonte: Consultor Jurídico

Data da Notícia: 09/10/2007 00:00:00

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