Tributaristas defendem FIDCs sem o imposto antecipado
Tributaristas ouvidos pelo Valor defendem que os FIDCs, assim como todo fundo de investimento fechado de longo prazo, não estão sujeitos ao come-cotas. E, caso a Receita Federal mantenha o entendimento de que há a cobrança antecipada de Imposto de Renda (IR), isso só poderia acontecer com a expressa revogação de uma norma que, segundo advogados, livra esses fundos do come-cotas.
Eles lembram ainda que a resposta à consulta vale formalmente apenas para o próprio contribuinte que a formulou. “A questão é que, na prática, essa manifestação sinaliza o entendimento de aos menos uma parte da Receita”, diz o advogado Paulo Vaz, do escritório Levy & Salomão.
O tributarista explica que o mercado sempre se apoiou na Instrução Normativa 25/2001. “Essa norma regula a cobrança de IR nos fundos e prevê a incidência do imposto somente quando há liquidação ou amortização.” A resposta da Receita à consulta tem como base uma instrução normativa mais recente – a 487/2004, que regulou a incidência do come-cotas semestral. “O problema é que quando essa instrução fez isso, não houve discriminação entre fundos abertos ou fechados, eles foram tratados como se fossem uma coisa só.”
O mercado, diz Vaz, sempre interpretou isso como uma “falha técnica” e os fundos fechados de longo prazo continuaram sem come-cotas, já que não há lógica na tributação antecipada de IR na fonte quando não há disponibilidade de renda, seja econômica ou jurídica.
“A Instrução 25/2001 nunca foi revogada porque a instituição do come-cotas semestral apenas alterou os dispositivos que tratavam das alíquotas e da periodicidade do IR antecipado”, diz Andréa Bazzo, do Mattos Filho. Ela defende que uma cobrança da Receita somente poderia acontecer com a revogação expressa da instrução de 2001. Para os advogados, o que torna a discussão mais frágil para o contribuinte é a falta de um dispositivo com força de lei que livre expressamente esses fundos do imposto antecipado. “A Instrução 25/2001 não tem uma lei como base, mas segue uma lógica em razão da natureza dos fundos e se harmoniza com as demais regras do sistema tributário”, diz Vaz.
Os advogados José Otavio Haddad e Alexandre Seguim, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão acreditam que a resposta da Receita acendeu uma luz entre “verde e amarelo”. Para eles, a manifestação não é motivo de alarde. “Só temos a resposta da Receita, a pergunta não é publicada e a manifestação pode estar correta dependendo de qual foi a questão.” (MW)
Eles lembram ainda que a resposta à consulta vale formalmente apenas para o próprio contribuinte que a formulou. “A questão é que, na prática, essa manifestação sinaliza o entendimento de aos menos uma parte da Receita”, diz o advogado Paulo Vaz, do escritório Levy & Salomão.
O tributarista explica que o mercado sempre se apoiou na Instrução Normativa 25/2001. “Essa norma regula a cobrança de IR nos fundos e prevê a incidência do imposto somente quando há liquidação ou amortização.” A resposta da Receita à consulta tem como base uma instrução normativa mais recente – a 487/2004, que regulou a incidência do come-cotas semestral. “O problema é que quando essa instrução fez isso, não houve discriminação entre fundos abertos ou fechados, eles foram tratados como se fossem uma coisa só.”
O mercado, diz Vaz, sempre interpretou isso como uma “falha técnica” e os fundos fechados de longo prazo continuaram sem come-cotas, já que não há lógica na tributação antecipada de IR na fonte quando não há disponibilidade de renda, seja econômica ou jurídica.
“A Instrução 25/2001 nunca foi revogada porque a instituição do come-cotas semestral apenas alterou os dispositivos que tratavam das alíquotas e da periodicidade do IR antecipado”, diz Andréa Bazzo, do Mattos Filho. Ela defende que uma cobrança da Receita somente poderia acontecer com a revogação expressa da instrução de 2001. Para os advogados, o que torna a discussão mais frágil para o contribuinte é a falta de um dispositivo com força de lei que livre expressamente esses fundos do imposto antecipado. “A Instrução 25/2001 não tem uma lei como base, mas segue uma lógica em razão da natureza dos fundos e se harmoniza com as demais regras do sistema tributário”, diz Vaz.
Os advogados José Otavio Haddad e Alexandre Seguim, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão acreditam que a resposta da Receita acendeu uma luz entre “verde e amarelo”. Para eles, a manifestação não é motivo de alarde. “Só temos a resposta da Receita, a pergunta não é publicada e a manifestação pode estar correta dependendo de qual foi a questão.” (MW)