Grande procura motiva ampliação do prazo de adesão ao Simples Nacional
O elevado número de empresas interessadas foi um dos motivos que levou a Receita a prorrogar o prazo para 15 de agosto
O grande fluxo de empresas interessadas em aderir ao Simples Nacional, especialmente nos últimos dias, problemas operacionais na própria Receita Federal do Brasil e solicitações de estados e municípios foram os principais motivos que levaram o Comitê Gestor do Simples Nacional a ampliar o prazo de opção pelo sistema. Esse prazo terminaria nesta terça-feira (31), mas foi prorrogado para o dia 15 de agosto por meio da Resolução 16 do Comitê publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (31).
A informação é do secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, em entrevista coletiva na tarde desta terça-feira (31), quando detalhou a resolução. Pela medida, as empresas também têm até 15 de agosto para solicitar o parcelamento especial de débitos tributários em até 120 vezes e o pagamento da primeira parcela.
“Essa prorrogação permite um pouco mais de prazo, de tranqüilidade para as empresas poderem optar”, explicou Silas, mas alertou: as empresas não devem deixar as adesões para o último dia, pois, a não ser por alteração legislativa, esse prazo não será mais prorrogado.
De acordo com o secretário, estados e municípios podem até ampliar o prazo de adesão ao parcelamento especial de 120 meses e mesmo o pagamento da primeira parcela, por meio de legislações próprias. Outra mudança estabelecida pelo resolução é a criação de prazo, também até 15 de agosto, para que as empresas optantes do Simples Nacional possam cancelar a opção.
Silas Santiago lembra, porém, que o prazo de pagamento do Simples Nacional, ou seja, do valor referente ao recolhimento dos oito tributos abrangidos pelo sistema não mudou. Segundo ele, a partir das 9 horas desta quarta-feira (1º) estará disponível no portal do Simples Nacional o aplicativo de cálculo dos tributos abrangidos pelo sistema. A impressão do documento de arrecadação estará à disposição dos empresários no dia 6 de agosto e o pagamento deve ser feito até o dia 15 deste mesmo mês.
Adesões superam expectativas
De acordo com Silas Santiago, até as 6 horas desta terça-feira havia 1.462.710 pedidos de opção pelo Simples Nacional, fora as 1.337.103 mil que migraram automaticamente para o sistema. O número, lembra, é superior ao número de empresas que estavam no extinto Simples Federal, de 2.562 mil empresas. A média diária de adesão, que era entre 50 a 60 mil na semana passada, cresceu principalmente nos últimos dias, chegando, na segunda-feira, a 111 mil pedidos de opção.
“O número de empresas que migraram automaticamente para o Simples Nacional somado às que pediram opção agora no mês de julho foi uma surpresa agradável para o governo federal, porque esperávamos um número bem menor”, afirmou Silas Santiago. Isso, acredita, “significa a confiança do empresariado com relação ao novo regime de tributação”.
As adesões ao Simples Nacional são feitas pelo Portal do Simples Nacional, acessado via site da Receita Federal do Brasil. Para isso, o empresário deve clicar a opção ‘Outros serviços’, em que também ele pode verificar se a opção foi formalizada.
O grande fluxo de empresas interessadas em aderir ao Simples Nacional, especialmente nos últimos dias, problemas operacionais na própria Receita Federal do Brasil e solicitações de estados e municípios foram os principais motivos que levaram o Comitê Gestor do Simples Nacional a ampliar o prazo de opção pelo sistema. Esse prazo terminaria nesta terça-feira (31), mas foi prorrogado para o dia 15 de agosto por meio da Resolução 16 do Comitê publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (31).
A informação é do secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, em entrevista coletiva na tarde desta terça-feira (31), quando detalhou a resolução. Pela medida, as empresas também têm até 15 de agosto para solicitar o parcelamento especial de débitos tributários em até 120 vezes e o pagamento da primeira parcela.
“Essa prorrogação permite um pouco mais de prazo, de tranqüilidade para as empresas poderem optar”, explicou Silas, mas alertou: as empresas não devem deixar as adesões para o último dia, pois, a não ser por alteração legislativa, esse prazo não será mais prorrogado.
De acordo com o secretário, estados e municípios podem até ampliar o prazo de adesão ao parcelamento especial de 120 meses e mesmo o pagamento da primeira parcela, por meio de legislações próprias. Outra mudança estabelecida pelo resolução é a criação de prazo, também até 15 de agosto, para que as empresas optantes do Simples Nacional possam cancelar a opção.
Silas Santiago lembra, porém, que o prazo de pagamento do Simples Nacional, ou seja, do valor referente ao recolhimento dos oito tributos abrangidos pelo sistema não mudou. Segundo ele, a partir das 9 horas desta quarta-feira (1º) estará disponível no portal do Simples Nacional o aplicativo de cálculo dos tributos abrangidos pelo sistema. A impressão do documento de arrecadação estará à disposição dos empresários no dia 6 de agosto e o pagamento deve ser feito até o dia 15 deste mesmo mês.
Adesões superam expectativas
De acordo com Silas Santiago, até as 6 horas desta terça-feira havia 1.462.710 pedidos de opção pelo Simples Nacional, fora as 1.337.103 mil que migraram automaticamente para o sistema. O número, lembra, é superior ao número de empresas que estavam no extinto Simples Federal, de 2.562 mil empresas. A média diária de adesão, que era entre 50 a 60 mil na semana passada, cresceu principalmente nos últimos dias, chegando, na segunda-feira, a 111 mil pedidos de opção.
“O número de empresas que migraram automaticamente para o Simples Nacional somado às que pediram opção agora no mês de julho foi uma surpresa agradável para o governo federal, porque esperávamos um número bem menor”, afirmou Silas Santiago. Isso, acredita, “significa a confiança do empresariado com relação ao novo regime de tributação”.
As adesões ao Simples Nacional são feitas pelo Portal do Simples Nacional, acessado via site da Receita Federal do Brasil. Para isso, o empresário deve clicar a opção ‘Outros serviços’, em que também ele pode verificar se a opção foi formalizada.