CNC questiona cobrança de IPI para importadores

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3932, a Confederação Nacional do Comércio (CNC) pede a concessão de liminar para suspender o artigo 27 da lei 10.637/2002. Alega que uma lei ordinária não poderia criar incidência de IPI – Imposto sobre produtos Industrializados não prevista no Código Tributário Nacional, e ainda ampliar a base de cálculo do imposto.

Alega a CNC que tanto o art. 27, quanto os arts. 77 a 81 da Medida Provisória 2.158-35 equiparam o comerciante que adquire produto industrializado proveniente de outro país ao estabelecimento importador, sujeitando-o ao pagamento do IPI na saída da mercadoria.

Considera a entidade que o dispositivo questionado “interdita a liberdade de iniciativa no comércio de importação”, ao instituir discriminação baseada apenas na situação econômica das empresas. Ao pedir a inconstitucionalidade do dispositivo, a CNC contesta que a necessidade de pagamento antecipado do imposto causa prejuízos irreparáveis às empresas, diante das sanções impostas ao setor.

Fonte: STF

Data da Notícia: 01/08/2007 00:00:00

Gostou do notícia? Compartilhe em suas redes sociais

dafabet

iplwin

iplwin login

iplwin app

ipl win

depo 25 bonus

slot deposit pulsa

1win login

indibet login

bc game download

10cric login

fun88 login

rummy joy app

rummy mate app

yono rummy app

rummy star app

rummy best app

iplwin login

iplwin login

dafabet app

https://rs7ludo.com/

dafabet

dafabet

crazy time A

crazy time A