Empresas prevêem restituição bilionária graças a prazo maior
As empresas já estão agindo para reaver impostos, que somam valores bilionários, com a recente decisão da instância máxima do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que o prazo para restituição ou a compensação de tributos continua sendo de dez anos para todos os fatos ocorridos até junho de 2005.
Segundo o advogado Wilson Faria, do W Faria Advocacia, a volta do prazo de prescrição de 10 anos deve causar uma onda de novas ações e até ressuscitar teses já decididas pela Justiça, mas que se baseavam no prazo prescricional de cinco anos.
Entre as teses que poderão ser resgatadas está a inconstitucionalidade da expansão da base de cálculo do PIS e Cofins, as contribuições para o FGTS instituídas pela Lei Complementar n° 110 e até mesmo a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins. Em todos esses casos, o crédito a compensar agora tem prazo dobrado. O que tinha retroatividade de cinco anos passa a prescrever apenas em dez anos.
De acordo com Faria, o seu escritório já foi consultado por cinco grandes empresas desde a semana passada, quando a decisão do Superior Tribunal de Justiça foi publicada no Diário Oficial, e deve entrar com ação na Justiça Federal para uma delas até a semana que vem.
Base de cálculo
Muitas empresas devem se animar em reaver os tributos pagos na época em que houve a expansão da base de cálculo de PIS e Cofins para 10 anos de prescrição, segundo o advogado. Isso porque a Lei n° 9.718 de 1998, que previa a expansão da base de cálculo sobre a totalidade das receitas, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Como ela vigorou de fevereiro de 1999 até final de 2002 no caso do PIS e até o final de 2003 para a Cofins, quando novas leis foram editadas sobre o tema, com a prescrição de 10 anos as empresas poderão reaver todo o tributo pago a mais no período.
Enquanto estava subentendido que a cobrança prescreveria em cinco anos, seriam aproveitáveis apenas seis meses de PIS e um ano e meio de Cofins, segundo o advogado, o que muitas vezes não valia a pena para a empresa entrar com a ação.
” A tese já estava sendo considerada morta para os que não entraram, considerando o prazo prescricional de cinco anos. Mas com a recente decisão do STJ, agora é possível recuperar quatro anos de PIS e cinco anos de Cofins”, afirma.
O STF decidiu em fevereiro de 1999 que a expansão da base de cálculo é inconstitucional ao derrubar os dispositivos da Lei n° 9.718. Com isso, voltou a valer que a base de cálculo de PIS e Cofins incidiria sobre a receita de venda de bens e prestação de serviços.
Para reaver os tributos neste caso, o advogado recomenda que a empresa entre com um mandado de segurança na Justiça Federal: “A vantagem de entrar com mandado de segurança é que se a tese não for vitoriosa, a empresa não terá de pagar honorários advocatícios
Prazo dobrado
Outro direito das empresas que poderá ser cobrado pelo dobro do prazo é a exclusão do ICMS das bases do PIS e da Cofins. “Esses créditos podem ser recuperados com segurança não mais em relação aos últimos cinco anos, mas em relação aos últimos 10 anos” segundo o advogado. Isso porque a maioria dos ministros do Supremo [seis deles], já votaram favoravelmente aos contribuintes pela exclusão do ICMS da base de cálculo.
Além do prazo estendido, os valores deverão ser atualizados pela taxa básica de juros Selic relativa a épocas de altas taxas de juros”. Com a atualização, o advogado diz que o valor nominal recebido pode ser mais do que o dobro pago na época.
Outro caso que poderá usar o prazo de prescrição para dez anos é o das contribuições para o FGTS instituídas pela Lei Complementar n° 110 de 2001. Existe uma liminar do Supremo que reconhece como inconstitucional o pagamento adicional no período compreendido entre outubro e dezembro de 2001. Com a prescrição estendida, esse valor ainda pode ser restituído por créditos. “Essa é mais uma tese que estava morta com a prescrição em cinco anos, mas que pode ser ressuscitada agora”, diz o advogado da área tributária Wilson Faria.
Segundo o advogado Wilson Faria, do W Faria Advocacia, a volta do prazo de prescrição de 10 anos deve causar uma onda de novas ações e até ressuscitar teses já decididas pela Justiça, mas que se baseavam no prazo prescricional de cinco anos.
Entre as teses que poderão ser resgatadas está a inconstitucionalidade da expansão da base de cálculo do PIS e Cofins, as contribuições para o FGTS instituídas pela Lei Complementar n° 110 e até mesmo a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins. Em todos esses casos, o crédito a compensar agora tem prazo dobrado. O que tinha retroatividade de cinco anos passa a prescrever apenas em dez anos.
De acordo com Faria, o seu escritório já foi consultado por cinco grandes empresas desde a semana passada, quando a decisão do Superior Tribunal de Justiça foi publicada no Diário Oficial, e deve entrar com ação na Justiça Federal para uma delas até a semana que vem.
Base de cálculo
Muitas empresas devem se animar em reaver os tributos pagos na época em que houve a expansão da base de cálculo de PIS e Cofins para 10 anos de prescrição, segundo o advogado. Isso porque a Lei n° 9.718 de 1998, que previa a expansão da base de cálculo sobre a totalidade das receitas, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Como ela vigorou de fevereiro de 1999 até final de 2002 no caso do PIS e até o final de 2003 para a Cofins, quando novas leis foram editadas sobre o tema, com a prescrição de 10 anos as empresas poderão reaver todo o tributo pago a mais no período.
Enquanto estava subentendido que a cobrança prescreveria em cinco anos, seriam aproveitáveis apenas seis meses de PIS e um ano e meio de Cofins, segundo o advogado, o que muitas vezes não valia a pena para a empresa entrar com a ação.
” A tese já estava sendo considerada morta para os que não entraram, considerando o prazo prescricional de cinco anos. Mas com a recente decisão do STJ, agora é possível recuperar quatro anos de PIS e cinco anos de Cofins”, afirma.
O STF decidiu em fevereiro de 1999 que a expansão da base de cálculo é inconstitucional ao derrubar os dispositivos da Lei n° 9.718. Com isso, voltou a valer que a base de cálculo de PIS e Cofins incidiria sobre a receita de venda de bens e prestação de serviços.
Para reaver os tributos neste caso, o advogado recomenda que a empresa entre com um mandado de segurança na Justiça Federal: “A vantagem de entrar com mandado de segurança é que se a tese não for vitoriosa, a empresa não terá de pagar honorários advocatícios
Prazo dobrado
Outro direito das empresas que poderá ser cobrado pelo dobro do prazo é a exclusão do ICMS das bases do PIS e da Cofins. “Esses créditos podem ser recuperados com segurança não mais em relação aos últimos cinco anos, mas em relação aos últimos 10 anos” segundo o advogado. Isso porque a maioria dos ministros do Supremo [seis deles], já votaram favoravelmente aos contribuintes pela exclusão do ICMS da base de cálculo.
Além do prazo estendido, os valores deverão ser atualizados pela taxa básica de juros Selic relativa a épocas de altas taxas de juros”. Com a atualização, o advogado diz que o valor nominal recebido pode ser mais do que o dobro pago na época.
Outro caso que poderá usar o prazo de prescrição para dez anos é o das contribuições para o FGTS instituídas pela Lei Complementar n° 110 de 2001. Existe uma liminar do Supremo que reconhece como inconstitucional o pagamento adicional no período compreendido entre outubro e dezembro de 2001. Com a prescrição estendida, esse valor ainda pode ser restituído por créditos. “Essa é mais uma tese que estava morta com a prescrição em cinco anos, mas que pode ser ressuscitada agora”, diz o advogado da área tributária Wilson Faria.