Supremo mantém leilão de empresa para pagamento de IPI
A União Motores Elétricos Ltda. não conseguiu barrar no Supremo Tribunal Federal (STF) decisão judicial que determinou o leilão de seu parque industrial para quitar dívida de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) com a Fazenda Nacional. A empresa solicitou liminar em Ação Cautelar (AC 1720) alegando controvérsias na base de cálculo do imposto e risco de sofrer dano irreparável, caso o leilão fosse realizado neste mês, mas a presidente do STF, ministra Ellen Gracie, indeferiu o pedido.
A empresa contesta especificamente a inclusão de valores de fretes e seguros na base de cálculo do IPI, julgada correta pela Vara Federal de Jaraguá do Sul, em Santa Catarina. A partir dessa decisão, foi decretada a execução fiscal do parque industrial da União Motores Elétricos, que contesta a cobrança do imposto em uma ação ajuizada na Justiça Federal catarinense. Diante dessa realidade, a empresa pretendia suspender o pagamento do imposto até o julgamento final da ação.
Segundo Ellen, uma execução fiscal, em curso no juízo de primeira instância, não poderia ser suspensa por meio de ação declaratória. Ela explicou também que o processo de execução fiscal tramita de forma independente da ação ajuizada pela empresa. “Na ação se objetiva a declaração de inexistência de relação jurídica entre a ora requerente [a empresa] e a Fazenda Nacional, enquanto a execução fiscal visa à satisfação do crédito tributário.”
A empresa contesta especificamente a inclusão de valores de fretes e seguros na base de cálculo do IPI, julgada correta pela Vara Federal de Jaraguá do Sul, em Santa Catarina. A partir dessa decisão, foi decretada a execução fiscal do parque industrial da União Motores Elétricos, que contesta a cobrança do imposto em uma ação ajuizada na Justiça Federal catarinense. Diante dessa realidade, a empresa pretendia suspender o pagamento do imposto até o julgamento final da ação.
Segundo Ellen, uma execução fiscal, em curso no juízo de primeira instância, não poderia ser suspensa por meio de ação declaratória. Ela explicou também que o processo de execução fiscal tramita de forma independente da ação ajuizada pela empresa. “Na ação se objetiva a declaração de inexistência de relação jurídica entre a ora requerente [a empresa] e a Fazenda Nacional, enquanto a execução fiscal visa à satisfação do crédito tributário.”