GO: Lei permite protesto de dívida
A Assembléia Legislativa aprovou e o governador Alcides Rodrigues deve sancionar nesta semana lei que permitirá ao Estado protestar débito de crédito tributário igual ou inferior a R$ 7 mil. A alteração na lei 15.234, de julho de 2005, deve reduzir o serviço da Procuradoria Geral do Estado (PGE) permitindo-lhe concentrar esforços em cobranças judiciais de valores mais significativos, ou seja, em valores acima de R$ 7 mil.
O protesto das dívidas, que será feito pela gerência-executiva de Recuperação de Crédito da Secretaria da Fazenda, agora vai levar em conta o valor do auto de infração. A medida atingirá maior número de devedores. Já a ação de execução judicial para cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública Estadual deve ser proposta pela PGE no prazo de 60 dias contados do recebimento da certidão da dívida ativa, segundo consta da mudança recém-aprovada.
O protesto das dívidas, que será feito pela gerência-executiva de Recuperação de Crédito da Secretaria da Fazenda, agora vai levar em conta o valor do auto de infração. A medida atingirá maior número de devedores. Já a ação de execução judicial para cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública Estadual deve ser proposta pela PGE no prazo de 60 dias contados do recebimento da certidão da dívida ativa, segundo consta da mudança recém-aprovada.