Manaus- Câmara aprova nova lei do IPTU
A Câmara Municipal de Manaus colocou ponto final no impasse que cercava a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), cujos valores foram questionados judicialmente e levaram o prefeito Serafim Corrêa a enviar novo projeto de lei, alterando os critérios de cobrança.
Em duas sessões extraordinárias – convocadas sem ônus para os recursos públicos – os vereadores debateram, analisaram, votaram e aprovaram a lei. Com a decisão, voltaram a valer os percentuais que eram cobrados em 2006, ou seja, as alíquotas que levaram ao aumento exagerado do valor do imposto foram retiradas do novo projeto, que definiu que elas serão cobradas nos mesmos patamares anteriores. Assim, o aumento exagerado foi corrigido. Além disso, a nova lei manteve a isenção e a redução de percentuais, para imóveis em situação especial, como os econômicos (de madeira) e os de baixo valor comercial (abaixo de R$ 31,2 mil). “Quem estava isento, continua isento. Quem teve redução, continuará com a redução. E quem teria de pagar muito alto, ganhou redução. Portanto, todos saíram ganhando com essa definição”, apontou o presidente da Casa, vereador Leonel Feitoza.
O presidente reforçou que tomou a decisão de convocar a sessão extraordinária por ter sido procurado por vários representantes da sociedade organizada, principalmente da Indústria e do Comércio, que precisam pagar o imposto, porque só a quitação desse débito permite a emissão de documentos como certidões negativas e alvarás. “Muita gente precisa dessa quitação para vender suas propriedades, para participar de concorrências públicas e fazer outros negócios com imóveis, e estavam com a vida prejudicada. Agora podem levar tudo adiante”, completou Feitoza.
A nova lei do IPTU aprovada sexta-feira (29/06) define como isentos os contribuintes que pagam até uma Unidade Fiscal do Município, no valor de 52 reais e dez centavos. A nova lei exclui as taxas de serviços públicos inseridas no imposto como, a da coleta de lixo e a de conservação de vias públicas e iluminação. A lei permitiu também a atualização cadastral de todos os imóveis localizados na zona urbana de Manaus. Antes desta lei, o imposto era cobrado sobre o valor venal do imóvel, num total de 0,9 por cento.
Com a aprovação do projeto esse parâmetro varia agora de 1 a 2 por cento. Isso quer dizer que os proprietários que possuem imóveis com valor venal de até 599,99 UFMs, ou seja, abaixo de 31 mil e duzentos reais, vão pagar 1 por cento de alíquota; os que possuem imóveis com valor venal de 600 a 1.200 UFMs pagam 1 e meio por cento e quem possui um imóvel com valor venal acima de 1.200 UFMs deverá pagar 2 por cento de alíquota. A projeção de arrecadação estimada com o projeto de 2006 era de 171 milhões considerando 30 por cento de inadimplência. No projeto atual, a previsão de arrecadação cai para 92 milhões e deve chegar a 62 milhões considerando os inadimplentes.
Em duas sessões extraordinárias – convocadas sem ônus para os recursos públicos – os vereadores debateram, analisaram, votaram e aprovaram a lei. Com a decisão, voltaram a valer os percentuais que eram cobrados em 2006, ou seja, as alíquotas que levaram ao aumento exagerado do valor do imposto foram retiradas do novo projeto, que definiu que elas serão cobradas nos mesmos patamares anteriores. Assim, o aumento exagerado foi corrigido. Além disso, a nova lei manteve a isenção e a redução de percentuais, para imóveis em situação especial, como os econômicos (de madeira) e os de baixo valor comercial (abaixo de R$ 31,2 mil). “Quem estava isento, continua isento. Quem teve redução, continuará com a redução. E quem teria de pagar muito alto, ganhou redução. Portanto, todos saíram ganhando com essa definição”, apontou o presidente da Casa, vereador Leonel Feitoza.
O presidente reforçou que tomou a decisão de convocar a sessão extraordinária por ter sido procurado por vários representantes da sociedade organizada, principalmente da Indústria e do Comércio, que precisam pagar o imposto, porque só a quitação desse débito permite a emissão de documentos como certidões negativas e alvarás. “Muita gente precisa dessa quitação para vender suas propriedades, para participar de concorrências públicas e fazer outros negócios com imóveis, e estavam com a vida prejudicada. Agora podem levar tudo adiante”, completou Feitoza.
A nova lei do IPTU aprovada sexta-feira (29/06) define como isentos os contribuintes que pagam até uma Unidade Fiscal do Município, no valor de 52 reais e dez centavos. A nova lei exclui as taxas de serviços públicos inseridas no imposto como, a da coleta de lixo e a de conservação de vias públicas e iluminação. A lei permitiu também a atualização cadastral de todos os imóveis localizados na zona urbana de Manaus. Antes desta lei, o imposto era cobrado sobre o valor venal do imóvel, num total de 0,9 por cento.
Com a aprovação do projeto esse parâmetro varia agora de 1 a 2 por cento. Isso quer dizer que os proprietários que possuem imóveis com valor venal de até 599,99 UFMs, ou seja, abaixo de 31 mil e duzentos reais, vão pagar 1 por cento de alíquota; os que possuem imóveis com valor venal de 600 a 1.200 UFMs pagam 1 e meio por cento e quem possui um imóvel com valor venal acima de 1.200 UFMs deverá pagar 2 por cento de alíquota. A projeção de arrecadação estimada com o projeto de 2006 era de 171 milhões considerando 30 por cento de inadimplência. No projeto atual, a previsão de arrecadação cai para 92 milhões e deve chegar a 62 milhões considerando os inadimplentes.