Pleno do TIT julga guerra fiscal de SP

O plenário do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) do Estado de São Paulo está julgando pela primeira vez um processo no qual se discute medidas tomadas pelo governo dentro da chamada guerra fiscal. O processo começou a ser julgado na quinta-feira e teve um voto favorável à Fazenda, mas foi interrompido por um pedido de vista do conselheiro Luiz Fernando Mussolini, representante dos contribuintes.


No caso julgado, o contribuinte questiona o Comunicado CAT nº 36 , editado em 2004 pelo Estado de São Paulo. A norma determina que as empresas, ao remeterem mercadorias para São Paulo provenientes de outra unidade da federação que ofereça incentivos fiscais, só poderão aproveitar o crédito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) até o valor em que o imposto tenha sido efetivamente cobrado no Estado de origem. O que significa, na prática, que uma empresa nesta situação será obrigada a estornar para São Paulo a diferença do ICMS menor recolhido decorrente da aquisição da mercadoria. Inúmeras empresas que se sentiram prejudicadas pelo comunicado entraram com mandados de segurança no Judiciário para questionar a norma. Muitas obtiveram limares, mas Procuradoria da Fazenda do Estado tem conseguido cassá-las na segunda instância da Justiça.


De acordo com um advogado que acompanhou a sessão de quinta-feira do TIT e que prefere não se identificar, os contribuintes têm perdido a discussão no tribunal administrativo. Segundo ele, dos inúmeros casos já julgados pelo TIT, em apenas uma câmara o contribuinte ganhou o processo. E é justamente este processo que está sendo avaliado pelo pleno. A questão foi parar no pleno da corte porque existe este precedente positivo para os contribuintes. “Para o processo subir para o plenário é necessário existir divergência entre as câmaras”, afirma.


Para o advogado, existe o claro interesse da Fazenda estadual em que a questão seja julgada rapidamente pelo plenário do TIT, uma vez que ela envolve discussões bilionárias. Isto porque, se a decisão favorável ao contribuinte for reformada pelo pleno, deixará de existir um precedente favorável aos contribuintes e estes não terão mais como recorrer das decisões das câmaras para o pleno.

Fonte: Valor Econômico

Data da Notícia: 25/06/2007 00:00:00

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