Contribuinte que pedir nota fiscal poderá pagar menos IPVA em SP
Sílvia Pimentel
O governador de São Paulo, José Serra, enviou ontem à Assembléia Legislativa uma proposta que transforma os consumidores em parceiros da fiscalização. Com nove artigos, o projeto de lei prevê a devolução de até 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) recolhido pelo fornecedor aos contribuintes que exigirem a nota fiscal. O benefício, por enquanto, valerá apenas para as compras feitas em aproximadamente 500 mil micros e pequenos estabelecimentos, que deverão estar enquadrados no Supersimples, novo regime tributário que entrará em vigor no dia 1º de julho, mesma data em que o Estado de São Paulo quer implantar a medida.
“É uma proposta que revoluciona o sistema tributário do estado e deve caminhar rapidamente pela Assembléia, sem resistências”, disse Serra. Apresentado ontem pelo secretário estadual da Fazenda (Sefaz-SP), Mauro Ricardo Costa, como “Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo”, o projeto, que também institui a nota fiscal online, prevê a devolução do imposto recolhido tanto para as empresas como para as pessoas físicas que exigirem a nota fiscal. O dinheiro devolvido pelo fisco poderá ser usado para abatimento do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), creditado em conta corrente, poupança ou transferido para terceiros.
Para obter o crédito, o consumidor deverá informar ao estabelecimento o Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), no caso de empresa. O fornecedor que emitir a nota fiscal em papel terá dez dias para enviar os dados eletronicamente para a Sefaz. Caso não cumpra o prazo, o comerciante pagará multa de R$ 500 por documento não registrado no sistema. Só depois do recolhimento do ICMS aos cofres do estado pelo fornecedor é que o crédito será apropriado pelo comprador da mercadoria. E o consumidor poderá acompanhar pela internet os valores creditados. Pela proposta, os créditos poderão ser usados pelos consumidores num prazo de cinco anos.
Na justificativa que acompanha o projeto de lei, o secretário afirmou que a medida não afetará as finanças do estado. Isso porque o fisco está apostando em eventual aumento do nível de arrecadação do ICMS decorrente do maior controle sobre o movimento do comércio, que será forçado a emitir a nota fiscal pelos consumidores.
Outro ponto que impedirá a perda de arrecadação, destacado na justificativa, é a entrada em vigor do Supersimples, um dos capítulos da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa que, diferentemente do Simples Paulista, não terá faixas de faturamento com isenção do imposto. Isso significa que as micros e pequenas empresas enquadradas atualmente no regime tributário diferenciado adotado em São Paulo com faturamento até R$ 240 mil por ano, que hoje são isentas do ICMS nas transações feitas dentro do estado, provavelmente passarão a recolher o imposto com a entrada em vigor do Supersimples.
O governador de São Paulo, José Serra, enviou ontem à Assembléia Legislativa uma proposta que transforma os consumidores em parceiros da fiscalização. Com nove artigos, o projeto de lei prevê a devolução de até 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) recolhido pelo fornecedor aos contribuintes que exigirem a nota fiscal. O benefício, por enquanto, valerá apenas para as compras feitas em aproximadamente 500 mil micros e pequenos estabelecimentos, que deverão estar enquadrados no Supersimples, novo regime tributário que entrará em vigor no dia 1º de julho, mesma data em que o Estado de São Paulo quer implantar a medida.
“É uma proposta que revoluciona o sistema tributário do estado e deve caminhar rapidamente pela Assembléia, sem resistências”, disse Serra. Apresentado ontem pelo secretário estadual da Fazenda (Sefaz-SP), Mauro Ricardo Costa, como “Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo”, o projeto, que também institui a nota fiscal online, prevê a devolução do imposto recolhido tanto para as empresas como para as pessoas físicas que exigirem a nota fiscal. O dinheiro devolvido pelo fisco poderá ser usado para abatimento do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), creditado em conta corrente, poupança ou transferido para terceiros.
Para obter o crédito, o consumidor deverá informar ao estabelecimento o Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), no caso de empresa. O fornecedor que emitir a nota fiscal em papel terá dez dias para enviar os dados eletronicamente para a Sefaz. Caso não cumpra o prazo, o comerciante pagará multa de R$ 500 por documento não registrado no sistema. Só depois do recolhimento do ICMS aos cofres do estado pelo fornecedor é que o crédito será apropriado pelo comprador da mercadoria. E o consumidor poderá acompanhar pela internet os valores creditados. Pela proposta, os créditos poderão ser usados pelos consumidores num prazo de cinco anos.
Na justificativa que acompanha o projeto de lei, o secretário afirmou que a medida não afetará as finanças do estado. Isso porque o fisco está apostando em eventual aumento do nível de arrecadação do ICMS decorrente do maior controle sobre o movimento do comércio, que será forçado a emitir a nota fiscal pelos consumidores.
Outro ponto que impedirá a perda de arrecadação, destacado na justificativa, é a entrada em vigor do Supersimples, um dos capítulos da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa que, diferentemente do Simples Paulista, não terá faixas de faturamento com isenção do imposto. Isso significa que as micros e pequenas empresas enquadradas atualmente no regime tributário diferenciado adotado em São Paulo com faturamento até R$ 240 mil por ano, que hoje são isentas do ICMS nas transações feitas dentro do estado, provavelmente passarão a recolher o imposto com a entrada em vigor do Supersimples.