Projeto reduz penalidades para microempresas
PanoramaBrasil
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara pode votar amanhã o Projeto de Lei 5.938/01, do ex-deputado João Herrmann Neto, que reduz as penalidades e multas pela omissão ou atraso na declaração do Imposto de Renda, além de dispensar as empresas inativas da multa pela falta de entrega da declaração de rendimentos. O relator, deputado Nelson Bornier (PMDB-RJ), recomenda a aprovação da matéria na forma de um substitutivo, que fixa prazo de 180 dias para pessoas físicas e micro e pequenas empresas corrigirem situações de irregularidade pagando apenas metade das multas.
O texto também dispensa do pagamento de multas pelo descumprimento daquelas obrigações as micro e pequenas empresas inativas há mais de dois anos e as pessoas jurídicas sem fins lucrativos, desde que para o fim específico de baixa no registro junto ao CNPJ.
Os deputados também podem votar o Projeto de Lei Complementar 362/06, que autoriza o Banco da Terra a conceder financiamento aos herdeiros de imóvel rural objeto de partilha, para permitir a continuidade da propriedade para um ou mais integrantes da família. A proposta altera a Lei Complementar 93/98, que instituiu o Fundo de Terras e da Reforma Agrária, e veda ao Fundo da Terra financiar o herdeiro de imóvel rural. Com essa proibição, nos casos de morte do proprietário, os herdeiros ficam impossibilitados de adquirir a fração ideal daquele que não possui recursos financeiros necessários para manter o imóvel, o que leva à venda da propriedade a terceiros.
O relator, deputado Vignatti (PT-SC), é favorável à aprovação de substitutivo, que apenas aprimora a redação do texto.
Projeto da Câmara reduz as penalidades e multas a microempresas pela omissão ou atraso na declaração do Imposto de Renda, além de dispensar as inativas da multa pela falta da declaração de rendimentos.
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara pode votar amanhã o Projeto de Lei 5.938/01, do ex-deputado João Herrmann Neto, que reduz as penalidades e multas pela omissão ou atraso na declaração do Imposto de Renda, além de dispensar as empresas inativas da multa pela falta de entrega da declaração de rendimentos. O relator, deputado Nelson Bornier (PMDB-RJ), recomenda a aprovação da matéria na forma de um substitutivo, que fixa prazo de 180 dias para pessoas físicas e micro e pequenas empresas corrigirem situações de irregularidade pagando apenas metade das multas.
O texto também dispensa do pagamento de multas pelo descumprimento daquelas obrigações as micro e pequenas empresas inativas há mais de dois anos e as pessoas jurídicas sem fins lucrativos, desde que para o fim específico de baixa no registro junto ao CNPJ.
Os deputados também podem votar o Projeto de Lei Complementar 362/06, que autoriza o Banco da Terra a conceder financiamento aos herdeiros de imóvel rural objeto de partilha, para permitir a continuidade da propriedade para um ou mais integrantes da família. A proposta altera a Lei Complementar 93/98, que instituiu o Fundo de Terras e da Reforma Agrária, e veda ao Fundo da Terra financiar o herdeiro de imóvel rural. Com essa proibição, nos casos de morte do proprietário, os herdeiros ficam impossibilitados de adquirir a fração ideal daquele que não possui recursos financeiros necessários para manter o imóvel, o que leva à venda da propriedade a terceiros.
O relator, deputado Vignatti (PT-SC), é favorável à aprovação de substitutivo, que apenas aprimora a redação do texto.
Projeto da Câmara reduz as penalidades e multas a microempresas pela omissão ou atraso na declaração do Imposto de Renda, além de dispensar as inativas da multa pela falta da declaração de rendimentos.