Alíquota da Cofins ainda em debate
Josette Goulart – A perspectiva da edição da súmula vinculante que atesta a constitucionalidade da elevação da alíquota da Cofins, de 2% para 3%, pela Lei nº 9.718, de 1998, não vai tirar o poder dos advogados dos contribuintes de tentar convencer os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) de que nem todos os aspectos desta questão foram analisados no julgamento do “leading case”. O próprio texto da súmula se restringe a dizer que é constitucional o dispositivo, mas não especifica nenhum motivo. A tentativa de fazer com que o Supremo reavalie o assunto está sendo encampada pelos escritórios Mattos Filho e Pinheiro Neto Advogados, que alegam que os ministros não analisaram o argumento de que a Lei nº 9.718 estava criando uma nova fonte de custeio para a seguridade social e que, por isso, a nova alíquota só poderia ser instituída por uma lei complementar.
O advogado Marcos Joaquim Gonçalves Alves, do Mattos Filho, diz que, ao estabelecer o precedente para a súmula vinculante em discussão, os ministros se reportaram ao Recurso nº 336.134, de relatoria do ministro Ilmar Galvão. Diz a ementa do julgamento deste recurso que a constitucionalidade analisada foi a compensação do imposto pago a maior com até um terço da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). “Alegada ofensa ao princípio da isonomia”, diz a ementa. A tese nova, no entanto, alega que o Supremo estaria agindo como legislador positivo ao permitir que uma lei ordinária estabeleça um novo tributo e não a ofensa ao princípio da isonomia.
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), entretanto, ainda está confiante de que o tema está pacificado e não será rediscutido no Supremo. Os motivos desta crença vieram das recentes tentativas frustradas de algumas empresas de levar a disputa adiante. Em uma decisão do início deste mês, os ministros da primeira turma do Supremo, sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia, negaram os embargos da Globex Utilidades (Ponto Frio). O advogado do Mattos Filho que defende a empresa, João Marcos Colussi, diz que até agora foi publicada somente a ementa da decisão, e não seu conteúdo, e que assim que isso acontecer a empresa entrará com um novo pedido de embargos. Segundo o advogado, a Globex questiona a majoração da alíquota sob novo prisma.
A própria ministra Cármen Lúcia, entretanto, já havia, em uma decisão contra a Norpel, aceito o fato de que alguns argumentos sobre a majoração da alíquota não foram analisados. O caso específico não foi adiante porque a empresa não usou novos argumentos no tribunal de origem da ação, ou seja, não houve um pré-questionamento. No caso da Globex, o advogado Marcos Colussi afirma que houve este pré-questionamento, mas a ministra não só rejeitou os embargos como aplicou uma multa de 1% sobre o valor da causa à empresa por entender que ela tentava protelar o fim do processo. “Mas não sabemos o conteúdo do voto”, lembra Colussi.
Outro julgamento recente a favor da Fazenda no Supremo foi a negativa do ministro Joaquim Barbosa de conceder uma cautelar para suspender os efeitos da cobrança da alíquota maior da Cofins da TAM. A empresa informou que usou o argumento da nova fonte de custeio da seguridade social, mas o ministro não viu motivo para conceder a liminar. “Ele não emitiu qualquer tipo de opinião sobre os novos fundamentos que estão sendo veiculados”, informou a empresa por meio de sua assessoria de imprensa. “Esta decisão foi objeto de agravo regimental, recurso este que aguarda julgamento.” No processo, a TAM citou um precedente favorável dado pelo ministro Carlos Britto à Kaiser em meados do ano passado, causa patrocinada pelo escritório Pinheiro Neto. Mas, apesar de o ministro ter concedido a cautelar suspendendo a exigibilidade do pagamento a maior do tributo neste caso, o processo não foi adiante por desistência da própria Kaiser, quando foi comprada pela mexicana Femsa.
O advogado Marcos Joaquim Gonçalves Alves, do Mattos Filho, diz que, ao estabelecer o precedente para a súmula vinculante em discussão, os ministros se reportaram ao Recurso nº 336.134, de relatoria do ministro Ilmar Galvão. Diz a ementa do julgamento deste recurso que a constitucionalidade analisada foi a compensação do imposto pago a maior com até um terço da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). “Alegada ofensa ao princípio da isonomia”, diz a ementa. A tese nova, no entanto, alega que o Supremo estaria agindo como legislador positivo ao permitir que uma lei ordinária estabeleça um novo tributo e não a ofensa ao princípio da isonomia.
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), entretanto, ainda está confiante de que o tema está pacificado e não será rediscutido no Supremo. Os motivos desta crença vieram das recentes tentativas frustradas de algumas empresas de levar a disputa adiante. Em uma decisão do início deste mês, os ministros da primeira turma do Supremo, sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia, negaram os embargos da Globex Utilidades (Ponto Frio). O advogado do Mattos Filho que defende a empresa, João Marcos Colussi, diz que até agora foi publicada somente a ementa da decisão, e não seu conteúdo, e que assim que isso acontecer a empresa entrará com um novo pedido de embargos. Segundo o advogado, a Globex questiona a majoração da alíquota sob novo prisma.
A própria ministra Cármen Lúcia, entretanto, já havia, em uma decisão contra a Norpel, aceito o fato de que alguns argumentos sobre a majoração da alíquota não foram analisados. O caso específico não foi adiante porque a empresa não usou novos argumentos no tribunal de origem da ação, ou seja, não houve um pré-questionamento. No caso da Globex, o advogado Marcos Colussi afirma que houve este pré-questionamento, mas a ministra não só rejeitou os embargos como aplicou uma multa de 1% sobre o valor da causa à empresa por entender que ela tentava protelar o fim do processo. “Mas não sabemos o conteúdo do voto”, lembra Colussi.
Outro julgamento recente a favor da Fazenda no Supremo foi a negativa do ministro Joaquim Barbosa de conceder uma cautelar para suspender os efeitos da cobrança da alíquota maior da Cofins da TAM. A empresa informou que usou o argumento da nova fonte de custeio da seguridade social, mas o ministro não viu motivo para conceder a liminar. “Ele não emitiu qualquer tipo de opinião sobre os novos fundamentos que estão sendo veiculados”, informou a empresa por meio de sua assessoria de imprensa. “Esta decisão foi objeto de agravo regimental, recurso este que aguarda julgamento.” No processo, a TAM citou um precedente favorável dado pelo ministro Carlos Britto à Kaiser em meados do ano passado, causa patrocinada pelo escritório Pinheiro Neto. Mas, apesar de o ministro ter concedido a cautelar suspendendo a exigibilidade do pagamento a maior do tributo neste caso, o processo não foi adiante por desistência da própria Kaiser, quando foi comprada pela mexicana Femsa.