Câmara aprova MP que corrige tabela do IR em 4,5%
O plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira (24) medida provisória enviada pelo governo federal que corrige os valores da tabela de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A medida, que ainda precisa ser aprovada pelo Senado, amplia o número de pessoas que serão isentas de pagar o imposto.
Pela MP, que integra o Programa de Aceleração Econômica (PAC), a tabela do IR será corrigida anualmente em 4,5% a partir de janeiro de 2007 até 2010. Atualmente, quem ganha até R$ 1.257,12 por mês não precisa declarar o IR. Caso a correção entre em vigor, na hora de fazer a declaração do ano que vem, o teto salarial para a isenção sobe para 1.313,69.
A mudança também afeta as alíquotas de quem ganha mais do que isso. Com a correção, na declaração de 2008, a alíquota de 15% do IR será aplicada sobre todos os que ganham entre R$ 1.113,70 e R$ 2.625,12, no ano que vem. O percentual de 27,5% só valerá para quem tem renda mensal superior a R$ 2.625,12.
Outras mudanças
A mesma MP também prorroga para 31 de dezembro de 2008 a data-limite para as instituições de ensino privadas que aderirem ao Pró-Uni, programa de concessão de bolsas parciais. A medida prevê ainda a isenção do pagamento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre aparelhos auditivos, cadeiras de rodas e embarcações recreativas e esportivas.
A medida também estabelece isenções para a CPMF. O texto garante a “portabilidade” dos créditos bancários, permitindo que os correntistas transfiram suas dívidas de um banco para outro, com o objetivo de pagar juros menores. A MP também elimina a CPMF sobre aposentadorias e pensões pagas por fundos de pensão em nome do INSS. Também não haverá mais incidência do tributo sobre a transferência de dinheiro entre duas contas do mesmo titular, desde que uma delas seja conta-salário.
Pela MP, que integra o Programa de Aceleração Econômica (PAC), a tabela do IR será corrigida anualmente em 4,5% a partir de janeiro de 2007 até 2010. Atualmente, quem ganha até R$ 1.257,12 por mês não precisa declarar o IR. Caso a correção entre em vigor, na hora de fazer a declaração do ano que vem, o teto salarial para a isenção sobe para 1.313,69.
A mudança também afeta as alíquotas de quem ganha mais do que isso. Com a correção, na declaração de 2008, a alíquota de 15% do IR será aplicada sobre todos os que ganham entre R$ 1.113,70 e R$ 2.625,12, no ano que vem. O percentual de 27,5% só valerá para quem tem renda mensal superior a R$ 2.625,12.
Outras mudanças
A mesma MP também prorroga para 31 de dezembro de 2008 a data-limite para as instituições de ensino privadas que aderirem ao Pró-Uni, programa de concessão de bolsas parciais. A medida prevê ainda a isenção do pagamento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre aparelhos auditivos, cadeiras de rodas e embarcações recreativas e esportivas.
A medida também estabelece isenções para a CPMF. O texto garante a “portabilidade” dos créditos bancários, permitindo que os correntistas transfiram suas dívidas de um banco para outro, com o objetivo de pagar juros menores. A MP também elimina a CPMF sobre aposentadorias e pensões pagas por fundos de pensão em nome do INSS. Também não haverá mais incidência do tributo sobre a transferência de dinheiro entre duas contas do mesmo titular, desde que uma delas seja conta-salário.