Primeira cota, ou única, vence no dia 30 deste mês
Além da entrega até o dia 30 deste mês, o contribuinte que ainda tiver Imposto de Renda a pagar na declaração deste ano precisa ficar atento. É que a primeira cota (ou única) também vence no dia 30 deste mês, ou seja, na próxima segunda-feira.
Se tiver condições financeiras, o contribuinte deve optar pelo pagamento de uma só vez, pois nesse caso não há acréscimo. Para isso, vale até sacar dinheiro da poupança ou de algum fundo de investimento.
Outra hipótese que ainda compensa, no caso de não ser possível pagar tudo neste mês, é dividir o pagamento em duas vezes. É que a segunda cota, que vence em 31 de maio, terá acréscimo de apenas 1%.
A partir de junho, as cotas terão acréscimo da taxa Selic até o mês anterior ao do pagamento e mais 1% referente ao mês do pagamento. O contribuinte poderá optar pelo pagamento em até oito parcelas (de abril a novembro), desde que nenhuma delas seja inferior a R$ 50. O imposto de até R$ 99,99 terá de serpago em cota única. O código do Darf para o pagamento das cotas é 0211.
Se tiver condições financeiras, o contribuinte deve optar pelo pagamento de uma só vez, pois nesse caso não há acréscimo. Para isso, vale até sacar dinheiro da poupança ou de algum fundo de investimento.
Outra hipótese que ainda compensa, no caso de não ser possível pagar tudo neste mês, é dividir o pagamento em duas vezes. É que a segunda cota, que vence em 31 de maio, terá acréscimo de apenas 1%.
A partir de junho, as cotas terão acréscimo da taxa Selic até o mês anterior ao do pagamento e mais 1% referente ao mês do pagamento. O contribuinte poderá optar pelo pagamento em até oito parcelas (de abril a novembro), desde que nenhuma delas seja inferior a R$ 50. O imposto de até R$ 99,99 terá de serpago em cota única. O código do Darf para o pagamento das cotas é 0211.