Trabalho vai discutir fiscalização de empresas individuais
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público promoverá audiência pública na terça-feira (10), às 14 horas, para discutir os dois projetos de lei sobre a fiscalização de empresas individuais prestadoras de serviço, objeto da emenda 3 ao projeto da Super-Receita, vetada pelo presidente Lula. A audiência atende a requerimento do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), aprovado hoje pela comissão.
O PL 133/07, do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), permite a auditores da Receita Federal autuar ou fechar empresas individuais, sem decisão judicial prévia, desde que seja constatada manifesta fraude ou falta de autonomia do prestador para se opor as exigências da empresa contratante.
Já o PL 536/07, do Poder Executivo, que tramita apensado, transfere do auditor fiscal para o delegado da Receita Federal do Brasil o poder de punir empresas por atos praticados com o objetivo de reduzir, evitar ou adiar o pagamento de tributos. A proposta atinge as empresas que tenham relação de trabalho camuflada, como as prestadoras de serviço constituídas por uma única pessoa, geralmente um profissional liberal sem vínculo trabalhista formal com a empresa contratante.
De acordo com Marquezelli, as sugestões obtidas durante o debate poderão auxiliar o relator da matéria, deputado Milton Monti (PR-SP).
Convidados
Serão convidados para debater o tema o secretário da Receita Federal, Jorge Antonio Deher Rachid; o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Armando Monteiro; o presidente da Força Sindical, deputado Paulinho da Força (PDT-SP); o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Artur Henrique da Silva Santos; o consultor tributário Everardo Maciel; o professor, advogado e consultor jurídico Luiz Carlos Amorim Robortella; e o representante da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão Evandro Guimarães.
O PL 133/07, do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), permite a auditores da Receita Federal autuar ou fechar empresas individuais, sem decisão judicial prévia, desde que seja constatada manifesta fraude ou falta de autonomia do prestador para se opor as exigências da empresa contratante.
Já o PL 536/07, do Poder Executivo, que tramita apensado, transfere do auditor fiscal para o delegado da Receita Federal do Brasil o poder de punir empresas por atos praticados com o objetivo de reduzir, evitar ou adiar o pagamento de tributos. A proposta atinge as empresas que tenham relação de trabalho camuflada, como as prestadoras de serviço constituídas por uma única pessoa, geralmente um profissional liberal sem vínculo trabalhista formal com a empresa contratante.
De acordo com Marquezelli, as sugestões obtidas durante o debate poderão auxiliar o relator da matéria, deputado Milton Monti (PR-SP).
Convidados
Serão convidados para debater o tema o secretário da Receita Federal, Jorge Antonio Deher Rachid; o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Armando Monteiro; o presidente da Força Sindical, deputado Paulinho da Força (PDT-SP); o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Artur Henrique da Silva Santos; o consultor tributário Everardo Maciel; o professor, advogado e consultor jurídico Luiz Carlos Amorim Robortella; e o representante da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão Evandro Guimarães.