Ministro da Fazenda pede apoio do STF na aprovação de projeto sobre execução fiscal

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, recebeu nesta quarta-feira (14), o ministro da Fazenda Guido Mantega, que trouxe um projeto de lei sobre execução fiscal para ser analisado pela ministra.

Guido Mantega veio buscar apoio do STF na aprovação da proposta de lei que prevê a utilização da cobrança de créditos do setor público e dívida ativa por uma via administrativa. Hoje, quem tem dívida com a União é cobrado por via judicial e o Estado tem a obrigação de fazer a cobrança. De acordo com o ministro, são milhões de cobranças irrisórias que atrapalham tanto o Estado quanto o Judiciário. Com a nova proposta, as cobranças deixariam de ser feitas pela via jurídica e passariam a ser feitas por meio de conciliação, onde devedor e credor poderiam combinar uma forma mais flexível de pagamento.

“Será muito importante para o setor público, o Executivo e também para o contribuinte porque, na verdade, nós vimos avolumar a dívida ativa de forma extraordinária. Nós temos hoje bilhões de dívida ativa sendo que, uma parte dela, certamente é incobrável. E ela cresceu em bola de neve a partir de multas, encargos, de juros que foram adicionados e colocou o devedor numa situação de inviabilidade”.

Caso a proposta seja aprovada, haverá um novo sistema de cobrança que puxa para a esfera administrativa uma parte mais importante das etapas de cobrança. Mantega afirma que todas as etapas serão realizadas de forma mais rápida e, ao mesmo tempo, a possibilidade de conciliação facilitará a vida do devedor e poderá ser a garantia de que a União vá receber, pelo menos, parte dessa dívida.

“Muitas vezes, um devedor tem uma dívida que se avolumou, ele começou com uma dívida de R$ 1 mil e a dívida ficou em R$ 20 mil. Ele nunca vai pagar esses R$ 20 mil porque é inviável. Agora, se nós fizermos uma conciliação, vamos ver que essa dívida cresceu por multas e juros e podemos chegar a um valor muito menor, com parcelamento. E, dessa maneira, vamos dar condições objetivas para que o devedor possa se ver livre desse problema, porque para o devedor é um problema. Ele tem uma pendência que o impede de obter créditos e de usufruir de todas as vantagens de um cidadão comum”.

Além disso, o ministro explicou que a medida beneficia também o cidadão que em algum momento se viu em dificuldade e por alguma razão não pôde fazer o pagamento, tendo novamente a chance de fazê-lo. “São dois instrumentos que vão melhorar a vida do Estado e do cidadão. O Estado vai receber alguma coisa, porque não adianta ter bilhões de dívida ativa e receber 1% ao ano. Se em vez de receber isso a gente puder receber 10% ou 15% e puder livrar o devedor de um problema, então ambos estaremos satisfeitos”, afirmou Mantega.

O ministro da Fazenda disse ainda que a ministra Ellen Gracie é favorável à maior agilidade, pois o setor público brasileiro está se agilizando, modernizando e todas as operações tendem a ser mais rápidas. Hoje, o prazo médio de uma execução de dívida é de 15 anos. Com esse prazo, já não há mais o que cobrar e nenhuma garantia de que a dívida será paga. Por isso a iniciativa para encurtar os prazos.

Outra providência que o projeto traz é no sentido de eliminar as dívidas pequenas em que a cobrança sai mais cara do que a dívida. “Algumas dívidas, de dois ou três reais, não faz sentido mobilizar todo um aparato para cobrar”. Assim, haverá um sistema regular de cobrança em que o devedor poderá encontrar condições melhores de pagamento.

Por fim, o ministro afirmou que a medida desafoga, simplifica o procedimento e reduz a quantidade de ações que chegam ao Judiciário. Ele lembrou que a súmula vinculante já assume esse papel e o procedimento proposto vai agilizar ainda mais.

Mantega se comprometeu a favorecer os contribuintes caso o projeto aumente a arrecadação com dívidas. “Se nós conseguirmos uma arrecadação maior em função disso, eu me comprometo a usar essa arrecadação maior para a desoneração tributária. Nós vamos usar isso para favorecer o contribuinte que paga em dia”.

Fonte: STF

Data da Notícia: 15/03/2007 00:00:00

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