Empresa inscrita no Cadin paulistano mantém créditos
Felipe Frisch – Uma empresa do setor de saneamento básico paulistana, inscrita no Cadastro Informativo (Cadin) Municipal – mais comumente chamado e traduzido por Cadastro de Inadimplência – , abriu um importante precedente numa discussão com a Fazenda municipal na Justiça de São Paulo. Trata-se, possivelmente, de uma das primeiras sentenças a respeito, proferida na segunda-feira pela 13ª Vara de Fazenda Pública, já que a Lei nº 14.094, que cria o cadastro para quem for inscrito na dívida ativa por débitos com o município, é de dezembro de 2005.
À semelhança do que ocorre com o Cadin federal, a inclusão no cadastro municipal – decorrente de débitos tributários com o município – significa a perda de eventuais benefícios, como créditos tributários que os contribuintes possuam com o município. O que a empresa, com débitos de Imposto sobre Serviços (ISS) e outras taxas, conseguiu, foi suspender a perda de créditos a partir da inclusão no Cadin municipal, utilizando precedentes no Supremo Tribunal Federal (STF) referentes ao Cadin da União, como uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) da Confederação Nacional da Indústria (CNI). “Entendemos que a inscrição é um direito da prefeitura, mas não pode virar meio de coação ilegal para que pessoas quitem débitos, já que existe a via legal da autuação e da execução”, explica José Renato Camilotti, do Zanetti, Camilotti e Paes de Barros Advogados Associados, que defendeu a empresa.
Na decisão, a juíza substituta Patrícia Inigo Funes entende ainda que a dívida da prefeitura com a empresa – que havia prestado serviços para o município de 2002 a março de 2005 – não poderia deixar de ser quitada utilizando benefício de lei posterior, caso da norma que criou o Cadin. A empresa já havia movido processo administrativo questionando os créditos e débitos, mas havia obtido decisões desfavoráveis, segundo explica o advogado.
À semelhança do que ocorre com o Cadin federal, a inclusão no cadastro municipal – decorrente de débitos tributários com o município – significa a perda de eventuais benefícios, como créditos tributários que os contribuintes possuam com o município. O que a empresa, com débitos de Imposto sobre Serviços (ISS) e outras taxas, conseguiu, foi suspender a perda de créditos a partir da inclusão no Cadin municipal, utilizando precedentes no Supremo Tribunal Federal (STF) referentes ao Cadin da União, como uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) da Confederação Nacional da Indústria (CNI). “Entendemos que a inscrição é um direito da prefeitura, mas não pode virar meio de coação ilegal para que pessoas quitem débitos, já que existe a via legal da autuação e da execução”, explica José Renato Camilotti, do Zanetti, Camilotti e Paes de Barros Advogados Associados, que defendeu a empresa.
Na decisão, a juíza substituta Patrícia Inigo Funes entende ainda que a dívida da prefeitura com a empresa – que havia prestado serviços para o município de 2002 a março de 2005 – não poderia deixar de ser quitada utilizando benefício de lei posterior, caso da norma que criou o Cadin. A empresa já havia movido processo administrativo questionando os créditos e débitos, mas havia obtido decisões desfavoráveis, segundo explica o advogado.