Consumidores estão recebendo contas com ICMS maior, antes mesmo do prazo estimado pela SERC

VERA HALFEN
As contas dos serviços de telecomunicações da Embratel, que compõem a telefonia fixa, satélite e TV digital, já estão chegando aos consumidores com a alíquota de ICMS mais cara, alterada de 27% para 29%. O reajuste foi autorizado pela Lei nº 3.337, de 22 de dezembro de 2006, que prevê o acréscimo de dois pontos percentuais sobre o imposto a pagar em serviços de telecomunicações, bebidas e supérfluos em Mato Grosso do Sul. O problema é que a resolução só entra em vigor no dia 25 de março.
Inicialmente, a lei que previa o reajuste na alíquota em 1º de janeiro foi retificada no último dia 15, pelo secretário de Estado de Fazenda, Mário Sérgio Maciel Lorenzetto, postergando a data da incidência do imposto para 25 de março. Ou seja, as empresas só estão autorizadas a elevar a alíquota a partir desta data.
Nas contas enviadas pela Embratel aos clientes com vencimento neste mês, constam dois. percentuais de impostos. Para as operações efetuadas até o dia 31 de dezembro, a alíquota é de 27%. Já para as ligações e os serviços utilizados a partir do dia 1º de janeiro, o índice passa para 29%.
Prazo
Segundo o superintendente de Admnistração Tributária, Gladiston Amorim, os consumidores só começam a pagar as contas de telefonia com incidência de 29% de ICMS em abril, ou seja, o imposto só incidirá nos serviços utilizados a partir de 25 de março. A assessoria da Brasil Telecom também tem o mesmo entendimento e os serviços de telefonia só terão a incidência de 29% a partir da mesma data.
O Correio do Estado entrou em contato com a Embratel no Rio de Janeiro, para ouvir a posição da operadora, porém, a assessoria justificou que será necessário consultar a diretoria da empresa para encontrar uma solução. Segundo a assessoria, o assunto será resolvido ainda hoje.
Lei
A Lei 3.337, de 22 de dezembro de 2006, prevê o aumento de dois pontos percentuais na alíquota de ICMS sobre vários serviços, criada para o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecep). De acordo com a lei, o objetivo é viabilizar à população de Mato Grosso do Sul o acesso a níveis dignos de subsistência, cujos recursos serão aplicados em ações suplementares de nutrição, habitação, educação, saúde, reforço da renda familiar e outros programas de interesse social voltados para a melhoria da qualidade de vida.
A sobretaxa de ICMS envolve outros setores da economia. Além dos serviços de telecomunicações, foram acrescentados no art. 41, do inciso III ao VI, a incidência sobre as operações com armas, suas partes, peças e acessórios e munições, fogos de artifício, bebidas alcoólicas, cigarros, fumo e seus demais derivados, jóias, peleterias classificadas no capítulo 43, perfumes e cosméticos e obras de arte.

Fonte: Correio do Estado

Data da Notícia: 26/01/2007 00:00:00

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