Mudança tributária em contratos futuros agropecuários
Mauro Zanatta – O governo prepara mudanças e adequações na tributação das operações de mercados futuros de produtos agropecuários. Parte das medidas pode ser incluída no capítulo de desoneração tributária do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). As alterações devem incluir redução da alíquota do Imposto de Renda sobre os títulos financeiros do agronegócio e revisão na legislação de PIS-Cofins e de ICMS para produtos agropecuários, segundo apurou o Valor. As mudanças são parte da estratégia de redirecionar a política agrícola para instrumentos de mercado, como o estímulo à contratação de hedge em mercado futuros e de seguro rural pelos produtores.
Em avaliações coordenadas pelo Ministério da Fazenda, um grupo de especialistas discute como reenquadrar as transações com os títulos financeiros na Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F) como investimento de renda variável. Hoje, as operações são consideradas aplicações de renda fixa, os investidores pagam entre 15% e 22% de IR e a retenção é feita no ato da transação pela corretora do negócio.
Com tratamento de renda variável, o imposto cairia para 12% ou 13% e passaria a ser recolhido só no mês seguinte. Nesse caso, o pagamento seria feito diretamente pelo investidor. Além disso, seria possível obter a compensação de eventuais perdas em caso de sucessivas transações. O grupo que estuda as alterações avalia restringir a uma única tributação as operações com os títulos financeiros do agronegócio. Hoje, os papéis são tributados sucessivamente em cada negociação.
Em reunião ontem, especialistas da Fazenda e da BM&F também trataram da sobreposição de leis em alguns casos, o que trava operações com futuros. O álcool anidro, por exemplo, que é negociado entre distribuidores e usinas como mistura à gasolina, está submetido a uma legislação que prevê alíquota de 8,65% de PIS-Cofins. O hidratado, usado diretamente nos tanques, paga 3,5%. A idéia é padronizar. Na soja em grãos, beneficiada pela isenção de ICMS em caso de exportação, há distorções entre as operações no Paraná, onde está o principal porto de escoamento, e nos outros Estados. Fora do Paraná, o produto paga ICMS e aguarda o ressarcimento dos governos estaduais – que demora por depender de recursos repassados pela União.
Para o governo, as mudanças podem impulsionar os investimentos na formação de hedge funds. “Uma das razões pelas quais o mercado futuro de produtos agrícolas não se desenvolve no Brasil é o tributo que ocorre nas operações. Não se trataria de uma renúncia fiscal, porque o governo praticamente não arrecada nada nessas operações, porque elas são diminutas”, disse ontem o ministro da Agricultura, Luís Carlos Guedes Pinto, em entrevista a um pool de rádios (Com Agência Brasil).
Em avaliações coordenadas pelo Ministério da Fazenda, um grupo de especialistas discute como reenquadrar as transações com os títulos financeiros na Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F) como investimento de renda variável. Hoje, as operações são consideradas aplicações de renda fixa, os investidores pagam entre 15% e 22% de IR e a retenção é feita no ato da transação pela corretora do negócio.
Com tratamento de renda variável, o imposto cairia para 12% ou 13% e passaria a ser recolhido só no mês seguinte. Nesse caso, o pagamento seria feito diretamente pelo investidor. Além disso, seria possível obter a compensação de eventuais perdas em caso de sucessivas transações. O grupo que estuda as alterações avalia restringir a uma única tributação as operações com os títulos financeiros do agronegócio. Hoje, os papéis são tributados sucessivamente em cada negociação.
Em reunião ontem, especialistas da Fazenda e da BM&F também trataram da sobreposição de leis em alguns casos, o que trava operações com futuros. O álcool anidro, por exemplo, que é negociado entre distribuidores e usinas como mistura à gasolina, está submetido a uma legislação que prevê alíquota de 8,65% de PIS-Cofins. O hidratado, usado diretamente nos tanques, paga 3,5%. A idéia é padronizar. Na soja em grãos, beneficiada pela isenção de ICMS em caso de exportação, há distorções entre as operações no Paraná, onde está o principal porto de escoamento, e nos outros Estados. Fora do Paraná, o produto paga ICMS e aguarda o ressarcimento dos governos estaduais – que demora por depender de recursos repassados pela União.
Para o governo, as mudanças podem impulsionar os investimentos na formação de hedge funds. “Uma das razões pelas quais o mercado futuro de produtos agrícolas não se desenvolve no Brasil é o tributo que ocorre nas operações. Não se trataria de uma renúncia fiscal, porque o governo praticamente não arrecada nada nessas operações, porque elas são diminutas”, disse ontem o ministro da Agricultura, Luís Carlos Guedes Pinto, em entrevista a um pool de rádios (Com Agência Brasil).