Supersimples aberto à cultura

Um acordo do Ministério da Cultura com a Receita Federal assegurou a permanência das empresas culturais no novo Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. A inclusão das atividades culturais na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, batizada de Supersimples, que foi sancionada pelo presidente Lula no último dia 14, estava vetada no texto e tiraria de cerca de 200 mil empresas os benefícios da legislação. Com o acordo, os produtores culturais terão o mesmo tratamento tributário das micros e pequenas empresas.

Uma das principais vantagens do novo regime é a simplificação da contabilidade. Os impostos (IR, IPI, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, Cofins e ISS) são recolhidos numa guia única, no sistema denominado Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições. A legislação entra em vigor em julho.

A lei define como microempresa o empresário ou pessoa jurídica que tenha receita bruta igual ou inferior a R$ 240 mil (no caso das empresas de pequeno porte, receita bruta superior a R$ 240 mil e igual ou inferior a R$ 2,4 milhões).

Pressão – No texto original da nova legislação, apenas duas áreas estavam garantidas: cinema e artes cênicas. Isso por causa de uma mobilização de produtores do setor – especialmente a Associação Brasileira das Empresas Produtoras de Cinema (Abepc) – que passou um ano e meio percorrendo a Câmara dos Deputados e o Senado com a bandeira “Cinema é Simples”.

De acordo com a entidade, a cadeia de produtores da área de cultura é vasta e inclui empresas de iluminação e sonorização de shows e casas de espetáculo. “A maioria dos produtores da área da cultura ou é micro ou é pequena empresa”, diz Paulo Rufino, da Abepc.

Para o secretário-executivo do Ministério da Cultura, Juca Ferreira, haverá uma nova fase de relacionamento da Cultura com as áreas econômicas do governo. Na última segunda-feira, no Museu Nacional de Belas Artes, no Rio, o ministro Gilberto Gil disse acreditar que, nos primeiros três meses de 2007, poderá obter recursos novos para a área dos museus.

A Lei Complementar nº 123, que cria o Supersimples, veio substituir o Simples Federal, em vigor no País desde 1996 (Lei nº 9317) e cuja aplicação não é obrigatória para estados e municípios. O novo regime tributário vale para todo o País e, além de unificar nove impostos e contribuições, altera a regra da contribuição para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical. Atualmente as micros e pequenas empresas respondem por 60% dos empregos formais e por 20% do Produto Interno Bruto (PIB), segundo dados do relator do projeto na Câmara Federal, deputado Luiz Carlos Hauly.

Fonte: Potal Netlegis

Data da Notícia: 20/12/2006 00:00:00

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