Fazenda paulista quer recuperar R$ 500 mi com a anistia do ICMS
Empresa pode quitar débitos até o final de 2005 com redução de multa e juros
A Secretaria da Fazenda de São Paulo espera obter pelo menos R$ 500 milhões até o final do ano com a anistia concedida aos devedores do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
A previsão é do diretor de Arrecadação da Fazenda paulista, Ademar Fogaça Pereira, com base nas anistias anteriores: em 2002 a Fazenda obteve receita de R$ 1 bilhão; em 2003, de R$ 500 milhões. Assim, se o resultado de 2003 se repetir, Pereira diz que “será muito bom; se for maior, será ótimo”.
Pela anistia, concedida pela lei nº 12.399, de 29 de setembro, os contribuintes que têm débitos até 31 de dezembro de 2005 terão três oportunidades para pagá-los. Em todas, o pagamento terá de ser feito de uma só vez, pois não há possibilidade de parcelamento.
A primeira termina na próxima terça-feira, dia 31 deste mês; a segunda, em 30 de novembro; e a terceira, em 22 de dezembro (ver quadro).
A iniciativa do pagamento é do contribuinte, independentemente de requerimento. Segundo Pereira, se o contribuinte fizer o cálculo sozinho, ele pode fazer o pagamento por meio de uma Gare (Guia de Arrecadação Estadual) do ICMS.
Mas Pereira faz um alerta: “Se errar no cálculo, o contribuinte perderá o benefício da anistia, uma vez que o sistema da Fazenda não reconhecerá o pagamento”.
Por esse motivo, é recomendável que o contribuinte consulte o Posto Fiscal Eletrônico da Fazenda para que o cálculo seja feito sem erros (o site é pfe.fazenda.sp.gov.br).
Se não puder fazer o cálculo via PFE, o contribuinte poderá solicitar o cálculo por meio de requerimento (os modelos também estão no mesmo site), que deve ser protocolado em um dos 57 postos fiscais espalhados pelo Estado.
Nesse caso, o contribuinte deve observar o seguinte: se o débito não está inscrito em dívida ativa, o endereço de atendimento é o do posto fiscal a que suas atividades estão vinculadas. Se o débito está inscrito em dívida ativa, o endereço de atendimento é o da unidade da DRT (Delegacia Regional Tributária) a que o contribuinte está vinculado.
A Secretaria da Fazenda de São Paulo espera obter pelo menos R$ 500 milhões até o final do ano com a anistia concedida aos devedores do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
A previsão é do diretor de Arrecadação da Fazenda paulista, Ademar Fogaça Pereira, com base nas anistias anteriores: em 2002 a Fazenda obteve receita de R$ 1 bilhão; em 2003, de R$ 500 milhões. Assim, se o resultado de 2003 se repetir, Pereira diz que “será muito bom; se for maior, será ótimo”.
Pela anistia, concedida pela lei nº 12.399, de 29 de setembro, os contribuintes que têm débitos até 31 de dezembro de 2005 terão três oportunidades para pagá-los. Em todas, o pagamento terá de ser feito de uma só vez, pois não há possibilidade de parcelamento.
A primeira termina na próxima terça-feira, dia 31 deste mês; a segunda, em 30 de novembro; e a terceira, em 22 de dezembro (ver quadro).
A iniciativa do pagamento é do contribuinte, independentemente de requerimento. Segundo Pereira, se o contribuinte fizer o cálculo sozinho, ele pode fazer o pagamento por meio de uma Gare (Guia de Arrecadação Estadual) do ICMS.
Mas Pereira faz um alerta: “Se errar no cálculo, o contribuinte perderá o benefício da anistia, uma vez que o sistema da Fazenda não reconhecerá o pagamento”.
Por esse motivo, é recomendável que o contribuinte consulte o Posto Fiscal Eletrônico da Fazenda para que o cálculo seja feito sem erros (o site é pfe.fazenda.sp.gov.br).
Se não puder fazer o cálculo via PFE, o contribuinte poderá solicitar o cálculo por meio de requerimento (os modelos também estão no mesmo site), que deve ser protocolado em um dos 57 postos fiscais espalhados pelo Estado.
Nesse caso, o contribuinte deve observar o seguinte: se o débito não está inscrito em dívida ativa, o endereço de atendimento é o do posto fiscal a que suas atividades estão vinculadas. Se o débito está inscrito em dívida ativa, o endereço de atendimento é o da unidade da DRT (Delegacia Regional Tributária) a que o contribuinte está vinculado.