Juiz inova em ação de emissão de CND
Uma empresa do setor elétrico paulista conseguiu uma decisão na 19ª Vara Federal contra o fisco, que, caso seja descumprida, o Ministério Público Federal deverá ser oficiado para apuração dos crimes de prevaricação, desobediência e ocorrência de ato de improbidade administrativa, além de representação ao superior hierárquico da Receita Federal por resistência injustificada ao andamento de documento e processo e à Advocacia-Geral da União (AGU) para ajuizamento de uma ação civil de reparação de danos a terceiros. O mandado de segurança obriga a Receita a emitir uma certidão negativa de débito (CND) ou positiva com efeito de negativa para um leilão do qual a companhia pretende participar.
Originalmente, a ação era apenas mais uma em que uma empresa procurava o Judiciário para obter uma CND presa em algum obstáculo da burocracia. Mas a decisão inova ao exigir uma resposta da Receita em cinco dias – com emissão da CND em 24 horas após o prazo – em vez de esperar uma resposta do fisco, o que tem levado meses nos mandados de segurança usuais.
Para a advogada Maria Catarina Rodrigues, do Emerenciano, Baggio e Associados Advogados, que defendeu a empresa, a decisão do juiz – que foi além do que tinha pedido a banca – se deveu ao acúmulo de mandados de segurança pedidos para exigir CNDs. “A própria Receita orienta a quem tem pressa que procure o Judiciário para entrar com mandado”, diz.
A demora na obtenção das certidões se tornou mais crítica a partir de 2003, quando a Receita passou a cruzar as informações eletrônicas de débitos e dos pagamentos. Muitas empresas foram impedidas de obter o documento por diferenças entre os valores, mesmo que o recolhido tenha sido superior. Por isso, foi criado o “envelopamento”- esclarecimento de débitos, cujos documentos são colocados em um envelope, para emissão de uma certidão provisória.
Originalmente, a ação era apenas mais uma em que uma empresa procurava o Judiciário para obter uma CND presa em algum obstáculo da burocracia. Mas a decisão inova ao exigir uma resposta da Receita em cinco dias – com emissão da CND em 24 horas após o prazo – em vez de esperar uma resposta do fisco, o que tem levado meses nos mandados de segurança usuais.
Para a advogada Maria Catarina Rodrigues, do Emerenciano, Baggio e Associados Advogados, que defendeu a empresa, a decisão do juiz – que foi além do que tinha pedido a banca – se deveu ao acúmulo de mandados de segurança pedidos para exigir CNDs. “A própria Receita orienta a quem tem pressa que procure o Judiciário para entrar com mandado”, diz.
A demora na obtenção das certidões se tornou mais crítica a partir de 2003, quando a Receita passou a cruzar as informações eletrônicas de débitos e dos pagamentos. Muitas empresas foram impedidas de obter o documento por diferenças entre os valores, mesmo que o recolhido tenha sido superior. Por isso, foi criado o “envelopamento”- esclarecimento de débitos, cujos documentos são colocados em um envelope, para emissão de uma certidão provisória.