Inquérito contra deputado federal acusado de crime tributário é recebido pelo STF
Denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o deputado federal Érico da Silva Ribeiro (PP-RS) e outros dirigentes do Frigorífico Extremo Sul S.A. foi recebida, por unanimidade, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), durante o julgamento do Inquérito (INQ) 2185. O parlamentar responde pelo suposto crime de apropriação indébita previdenciária [artigo 168-A do Código Penal (CP)].
O MPF acusa o deputado Érico Ribeiro, diretor-presidente, e Fernando Schild Ribeiro, José Alfredo Laborda Knorr e Milton Martins Moraes Filho, diretores do frigorífico gaúcho, de não terem repassado ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) as contribuições recolhidas sobre salários e aquisições de produtos da empresa no período de janeiro de 1999 a dezembro de 2001. Os valores apurados na denúncia somam mais de R$ 3 milhões em apropriações pela direção da empresa contribuinte.
A defesa do deputado sustenta que ele não participou dos fatos, pois não exercia administração da empresa de forma efetiva, e alega, ainda, que algumas notificações fiscais já teriam sido quitadas. Acrescenta que, paralelamente ao questionamento da constitucionalidade relativo à mesma matéria pendente de julgamento no Supremo, existe um pedido de mandado de segurança em curso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), assim como embargos na 2ª Vara Federal de Pelotas (RS). Argumenta também que não poderia ser exigida conduta diferente, frente às dificuldades financeiras do frigorífico na época.
Já os demais diretores apresentaram resposta escrita em conjunto, onde afirmam, em síntese, não terem participado dos fatos, pois suas atividades se limitavam a negociar a compra de animais e contatos com produtores, sem nenhuma participação nos atos que levaram à atuação fiscal. Alegam, ainda, que a denúncia não individualizou as condutas puníveis, conforme determina o artigo 41 do Código de Processo Penal.
O relator da matéria, ministro Ricardo Lewandowski, argumentou em seu voto que “as alegações apresentadas na defesa prévia não trouxeram elementos suficientes para abalar a denúncia”. O ministro relacionou que os acusados não conseguiram comprovar que as guias de pagamentos quitadas, que juntaram aos autos, se refiram ao recolhimento das notificações fiscais de lançamento questionadas, assim como não foram feitos depósitos judiciais ou foi concedido efeito suspensivo nas ações pendentes de julgamento.
O relator concluiu pela procedência do Inquérito. Após o trânsito em julgado da decisão, esse inquérito será convertido em ação penal.
O MPF acusa o deputado Érico Ribeiro, diretor-presidente, e Fernando Schild Ribeiro, José Alfredo Laborda Knorr e Milton Martins Moraes Filho, diretores do frigorífico gaúcho, de não terem repassado ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) as contribuições recolhidas sobre salários e aquisições de produtos da empresa no período de janeiro de 1999 a dezembro de 2001. Os valores apurados na denúncia somam mais de R$ 3 milhões em apropriações pela direção da empresa contribuinte.
A defesa do deputado sustenta que ele não participou dos fatos, pois não exercia administração da empresa de forma efetiva, e alega, ainda, que algumas notificações fiscais já teriam sido quitadas. Acrescenta que, paralelamente ao questionamento da constitucionalidade relativo à mesma matéria pendente de julgamento no Supremo, existe um pedido de mandado de segurança em curso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), assim como embargos na 2ª Vara Federal de Pelotas (RS). Argumenta também que não poderia ser exigida conduta diferente, frente às dificuldades financeiras do frigorífico na época.
Já os demais diretores apresentaram resposta escrita em conjunto, onde afirmam, em síntese, não terem participado dos fatos, pois suas atividades se limitavam a negociar a compra de animais e contatos com produtores, sem nenhuma participação nos atos que levaram à atuação fiscal. Alegam, ainda, que a denúncia não individualizou as condutas puníveis, conforme determina o artigo 41 do Código de Processo Penal.
O relator da matéria, ministro Ricardo Lewandowski, argumentou em seu voto que “as alegações apresentadas na defesa prévia não trouxeram elementos suficientes para abalar a denúncia”. O ministro relacionou que os acusados não conseguiram comprovar que as guias de pagamentos quitadas, que juntaram aos autos, se refiram ao recolhimento das notificações fiscais de lançamento questionadas, assim como não foram feitos depósitos judiciais ou foi concedido efeito suspensivo nas ações pendentes de julgamento.
O relator concluiu pela procedência do Inquérito. Após o trânsito em julgado da decisão, esse inquérito será convertido em ação penal.