Guerra fiscal é o principal item na pauta do tribunal municipal
As empresas com sedes em outras cidades e que prestam serviços em São Paulo contestam o recolhimento do ISS na capital, onde a alíquota é mais elevada
A guerra fiscal entre os municípios é o principal item da pauta de julgamento do Conselho Municipal de Contribuintes do Município de São Paulo em seus primeiros dois meses de atuação. As empresas com sedes localizadas em outras cidades e que prestam serviços em São Paulo contestam o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) na capital, onde a alíquota é em média mais elevada.
Rodrigo Maitto da Silveira, do escritório Maitto, Vieira, Silva e Vasconcellos Advogados e também conselheiro do tribunal administrativo, afirma que os recursos que estão sendo analisados já haviam sido apresentados antes do início de funcionamento do Conselho. Enquanto os contribuintes e as prefeituras dos outros municípios demandam a cobrança na sede do estabelecimento, a prefeitura de SP busca combater os incentivos fiscais concedidos por aquelas cidades e aumentar sua arrecadação.
Uma vez que o ISS representa a maior parte da arrecadação de SP — a prefeitura espera arrecadar R$ 4 bilhões com esse tributo em 2006 — e o imposto que gera a maior parte das contestações por parte dos contribuintes, os advogados ouvidos pela reportagem acreditam que o ISS seja o tema predominante na atuação do novo tribunal administrativo.
“A Lei Complementar sobre o ISS é de 2003, de modo que há uma série de questões a serem esclarecidas ainda. Por exemplo, a lei trouxe uma lista muito maior de serviços passíveis de tributação, mesmo alguns cuja inclusão é juridicamente questionável, como a locação ou o arrendamento mercantil”, afirma o tributarista Gilberto de Castro Moreira Jr., do Albino Advogados Associados. Ele acredita que a tributação sobre a importação de serviços também seja futuramente apreciada pelo Conselho Municipal.
Miguel Bechara Jr., do Bechara Jr Advocacia, afirma que o mecanismo de compensação do ISS para redução do Imposto Territorial Predial Urbano (IPTU) seja outro ponto que chegará no tribunal fiscal municipal. Bechara acredita que os contribuintes buscarão utilizar o máximo de hipóteses possíveis para buscar o abatimento do IPTU, o que dará origem a discussões com o fisco.
A previsão da lei de 2005 que instituiu o Processo Administrativo Fiscal (PAF) e criou o tribunal fiscal municipal, sobre a necessidade de depósito de 30% do débito fiscal atualizado para que o recurso seja apreciado na 2ª instância, mesmo dispositivo existente no âmbito da Secretaria da Receita Previdenciária (SRP), é uma questão que pode dar origem a ações judiciais, afirma Maitto.
Estrutura
O Conselho Municipal de Contribuintes de SP é a 2ª instância administrativa para os processos que tratam das autuações fiscais no âmbito municipal e, diferentemente do que ocorre no âmbito federal, aquele não analisa discussões em tese, como isenções, afirma Maitto. Outro ponto destacado por ele é que, diferentemente da esfera federal, as 4 Câmaras do tribunal municipal não são especializadas em apenas uma matéria.
Com a publicação daquela norma, “foi atendida uma antiga aspiração dos contribuintes: a criação de um órgão colegiado, composto tanto por representantes da prefeitura, como dos próprios contribuintes, para decidir, em última instância administrativa, as controvérsias tributárias entre os contribuintes e a administração”, diz Sérgio Presta, do Veirano Advogados Associados.
Segundo Presta, até a edição dessa lei, as regras processuais eram distintas para os diversos tributos e estavam dispersas em vários documentos normativos, levando aqueles que se aventuravam no processo administrativo municipal a perderem-se em um “emaranhado de normas”.
Ele afirma que as decisões do Conselho, tomadas por um colegiado de composição paritária e com uma visão mais abrangente das questões, influenciarão os procedimentos da própria administração tributária municipal. Além disso, ele argumenta que “o Judiciário receberá menos demandas, na medida em que as decisões propiciarem o aperfeiçoamento dos procedimentos fiscais e dos lançamentos tributários”. Ele também diz que as demandas tributárias serão resolvidas mais rapidamente, pois a legislação processual impõe prazos para a apreciação dos recursos.
O Conselho é composto por 4 Câmaras Julgadoras Efetivas, compostas, cada uma por 6 conselheiros, 3 representantes dos contribuintes e 3 da prefeitura, com mandato de 2 anos.
Havendo divergência de interpretação de uma mesma lei entre duas ou mais Câmaras, o contribuinte poderá interpor um recurso que será julgado por todas as Câmaras, as Câmaras Reunidas.
Segundo Maitto, tem ocorrido sessões semanais, mas o objetivo é aumentar essa freqüência. Segundo ele, o intuito é realizar uma análise mais técnica, agilizar a tramitação e reduzir o estoque de recursos retidos.
A guerra fiscal entre os municípios é o principal item da pauta de julgamento do Conselho Municipal de Contribuintes do Município de São Paulo em seus primeiros dois meses de atuação. As empresas com sedes localizadas em outras cidades e que prestam serviços em São Paulo contestam o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) na capital, onde a alíquota é em média mais elevada.
Rodrigo Maitto da Silveira, do escritório Maitto, Vieira, Silva e Vasconcellos Advogados e também conselheiro do tribunal administrativo, afirma que os recursos que estão sendo analisados já haviam sido apresentados antes do início de funcionamento do Conselho. Enquanto os contribuintes e as prefeituras dos outros municípios demandam a cobrança na sede do estabelecimento, a prefeitura de SP busca combater os incentivos fiscais concedidos por aquelas cidades e aumentar sua arrecadação.
Uma vez que o ISS representa a maior parte da arrecadação de SP — a prefeitura espera arrecadar R$ 4 bilhões com esse tributo em 2006 — e o imposto que gera a maior parte das contestações por parte dos contribuintes, os advogados ouvidos pela reportagem acreditam que o ISS seja o tema predominante na atuação do novo tribunal administrativo.
“A Lei Complementar sobre o ISS é de 2003, de modo que há uma série de questões a serem esclarecidas ainda. Por exemplo, a lei trouxe uma lista muito maior de serviços passíveis de tributação, mesmo alguns cuja inclusão é juridicamente questionável, como a locação ou o arrendamento mercantil”, afirma o tributarista Gilberto de Castro Moreira Jr., do Albino Advogados Associados. Ele acredita que a tributação sobre a importação de serviços também seja futuramente apreciada pelo Conselho Municipal.
Miguel Bechara Jr., do Bechara Jr Advocacia, afirma que o mecanismo de compensação do ISS para redução do Imposto Territorial Predial Urbano (IPTU) seja outro ponto que chegará no tribunal fiscal municipal. Bechara acredita que os contribuintes buscarão utilizar o máximo de hipóteses possíveis para buscar o abatimento do IPTU, o que dará origem a discussões com o fisco.
A previsão da lei de 2005 que instituiu o Processo Administrativo Fiscal (PAF) e criou o tribunal fiscal municipal, sobre a necessidade de depósito de 30% do débito fiscal atualizado para que o recurso seja apreciado na 2ª instância, mesmo dispositivo existente no âmbito da Secretaria da Receita Previdenciária (SRP), é uma questão que pode dar origem a ações judiciais, afirma Maitto.
Estrutura
O Conselho Municipal de Contribuintes de SP é a 2ª instância administrativa para os processos que tratam das autuações fiscais no âmbito municipal e, diferentemente do que ocorre no âmbito federal, aquele não analisa discussões em tese, como isenções, afirma Maitto. Outro ponto destacado por ele é que, diferentemente da esfera federal, as 4 Câmaras do tribunal municipal não são especializadas em apenas uma matéria.
Com a publicação daquela norma, “foi atendida uma antiga aspiração dos contribuintes: a criação de um órgão colegiado, composto tanto por representantes da prefeitura, como dos próprios contribuintes, para decidir, em última instância administrativa, as controvérsias tributárias entre os contribuintes e a administração”, diz Sérgio Presta, do Veirano Advogados Associados.
Segundo Presta, até a edição dessa lei, as regras processuais eram distintas para os diversos tributos e estavam dispersas em vários documentos normativos, levando aqueles que se aventuravam no processo administrativo municipal a perderem-se em um “emaranhado de normas”.
Ele afirma que as decisões do Conselho, tomadas por um colegiado de composição paritária e com uma visão mais abrangente das questões, influenciarão os procedimentos da própria administração tributária municipal. Além disso, ele argumenta que “o Judiciário receberá menos demandas, na medida em que as decisões propiciarem o aperfeiçoamento dos procedimentos fiscais e dos lançamentos tributários”. Ele também diz que as demandas tributárias serão resolvidas mais rapidamente, pois a legislação processual impõe prazos para a apreciação dos recursos.
O Conselho é composto por 4 Câmaras Julgadoras Efetivas, compostas, cada uma por 6 conselheiros, 3 representantes dos contribuintes e 3 da prefeitura, com mandato de 2 anos.
Havendo divergência de interpretação de uma mesma lei entre duas ou mais Câmaras, o contribuinte poderá interpor um recurso que será julgado por todas as Câmaras, as Câmaras Reunidas.
Segundo Maitto, tem ocorrido sessões semanais, mas o objetivo é aumentar essa freqüência. Segundo ele, o intuito é realizar uma análise mais técnica, agilizar a tramitação e reduzir o estoque de recursos retidos.