Receita promete liquidar os gargalos da certidão negativa
Dentro de dois ou três meses, a obtenção de Certidão Negativa de Débito (CND) vai deixar de ser um pesadelo para as empresas. A previsão foi feita na última sexta-feira pelo superintendente da Receita Federal, Edmundo Spolzino, e pelo procurador-adjunto da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Pedro Raposo Lopes, durante evento promovido pela Câmara Americana de Comércio (Amcham), em São Paulo, onde foi debatida a flexibilização do documento.
O principal fundamento para esta previsão é o forte combate ao “envelopamento”, o procedimento de revisão de débitos com a Fazenda. Considerado um dos principais gargalos da CND, graças ao acúmulo de envelopes que aguardam análise, o problema tem recebido atenção especial de cerca de 70 profissionais da Receita. “Em pouco tempo o envelopamento deve ser passado. Ainda vai levar um ou dois anos para que o problema das CNDs seja completamente resolvido, mas até o final do ano já teremos uma melhora grande”, garantiu Pedro Lopes.
No “envelopamento”, o contribuinte protocola documento de quitação de débito cobrado e envia à Receita. Problemas surgem quando, decorrido determinado prazo, independentemente da abertura do envelope com os comprovantes de pagamento, a dívida questionada é enviada pelos computadores da Receita à Procuradoria para inscrição na dívida ativa e cobrança judicial, impossibilitando adimplentes de obter a CND. Apenas casos mais complexos deverão continuar guardados para análise futura. “Se o estoque for realmente limpo vai agilizar bastante o processo das certidões. É uma ação positiva, mas como depende de vontade política, continuaremos cobrando os órgãos para garantir que ela saia do papel”, disse Roberto Pasqualin, sócio do Demarest e Almeida Advogados e presidente da força tarefa de tributação da Amcham.
Ontem, como parte do pacote de medidas que têm sido adotadas para combater o problema, foi realizada uma reunião entre representantes da Receita, da Procuradoria e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), com o objetivo de estudar formas que facilitem a concessão de financiamentos a bons pagadores sem que seja preciso a apresentação de certidão. “O BNDES está preocupado com a CND, pois bons pagadores não estão conseguindo financiamento devido à dificuldade em obtê-la”, explicou Lopes. Segundo o procurador-adjunto, a intenção é afastar de alguns casos a exigência da CND, beneficiando os adimplentes.
A partir de outubro, também não será mais preciso apresentar a chamada certidão de objeto e pé (documento que mostra o andamento do processo judicial) para obter a CND na Procuradoria. Bastará uma carta do advogado responsável pela causa, detalhando o andamento do caso. “Como a certidão de objeto e pé pode demorar até cem ou mais dias, essa medida vai ajudar a amenizar a ponta do iceberg da burocracia brasileira, que é a emissão de certidões”, disse Pasqualin.
Outra ação positiva foi efetivada na semana passada. O prazo para obter a certidão na Procuradoria e na Receita foi ampliado de dez para trinta dias. Para Pasqualin, apesar de maior que o anterior, o prazo deveria ser ainda mais longo, já que é difícil obter rapidamente a certidão nos dois órgãos e , se a empresa não consegue no período estabelecido, tem que começar o processo de novo.
Ainda visando à flexibilização da CND, a Receita ampliou o período de análise de medidas judiciais de seis meses para um ano. E, graças à informatização ocorrida no órgão a partir de 2005, tem recuperado seu passivo de débitos – já não discute quase nenhuma pendência de 2000 e 2001.
Esta semana, Receita e Procuradoria devem começar a analisar as três propostas elaboradas pela Amcham em conjunto com cerca de 40 entidades. A primeira sugestão é estender o prazo de validade das certidões de 180 para 360 dias, o que poderia reduzir pela metade o trabalho dos contribuintes e dos próprios órgãos públicos; a segunda propõe que no dia que a CND for protocolada, seja feito o corte das pendências que devem ser regularizadas; e a última proposta é para que seja dado efeito suspensivo aos “envelopamentos”, de forma que o contribuinte não seja punido pela demora da própria Receita em examinar os comprovantes.
Receita e Procuradoria começaram a realizar estas ações em busca da flexibilização das certidões em janeiro de 2005 e buscam facilitar principalmente a vida das grandes empresas, que são as mais atingidas pela burocracia da CND. Este ano, uma pesquisa da Price WaterHouse Coopers com os 117 maiores grupos empresariais do país revelou que 92% já perderam ou retardaram negócios por causa da demora na obtenção da certidão. Na Justiça Federal paulista, cerca de 12% dos processos requerem certidão.
O principal fundamento para esta previsão é o forte combate ao “envelopamento”, o procedimento de revisão de débitos com a Fazenda. Considerado um dos principais gargalos da CND, graças ao acúmulo de envelopes que aguardam análise, o problema tem recebido atenção especial de cerca de 70 profissionais da Receita. “Em pouco tempo o envelopamento deve ser passado. Ainda vai levar um ou dois anos para que o problema das CNDs seja completamente resolvido, mas até o final do ano já teremos uma melhora grande”, garantiu Pedro Lopes.
No “envelopamento”, o contribuinte protocola documento de quitação de débito cobrado e envia à Receita. Problemas surgem quando, decorrido determinado prazo, independentemente da abertura do envelope com os comprovantes de pagamento, a dívida questionada é enviada pelos computadores da Receita à Procuradoria para inscrição na dívida ativa e cobrança judicial, impossibilitando adimplentes de obter a CND. Apenas casos mais complexos deverão continuar guardados para análise futura. “Se o estoque for realmente limpo vai agilizar bastante o processo das certidões. É uma ação positiva, mas como depende de vontade política, continuaremos cobrando os órgãos para garantir que ela saia do papel”, disse Roberto Pasqualin, sócio do Demarest e Almeida Advogados e presidente da força tarefa de tributação da Amcham.
Ontem, como parte do pacote de medidas que têm sido adotadas para combater o problema, foi realizada uma reunião entre representantes da Receita, da Procuradoria e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), com o objetivo de estudar formas que facilitem a concessão de financiamentos a bons pagadores sem que seja preciso a apresentação de certidão. “O BNDES está preocupado com a CND, pois bons pagadores não estão conseguindo financiamento devido à dificuldade em obtê-la”, explicou Lopes. Segundo o procurador-adjunto, a intenção é afastar de alguns casos a exigência da CND, beneficiando os adimplentes.
A partir de outubro, também não será mais preciso apresentar a chamada certidão de objeto e pé (documento que mostra o andamento do processo judicial) para obter a CND na Procuradoria. Bastará uma carta do advogado responsável pela causa, detalhando o andamento do caso. “Como a certidão de objeto e pé pode demorar até cem ou mais dias, essa medida vai ajudar a amenizar a ponta do iceberg da burocracia brasileira, que é a emissão de certidões”, disse Pasqualin.
Outra ação positiva foi efetivada na semana passada. O prazo para obter a certidão na Procuradoria e na Receita foi ampliado de dez para trinta dias. Para Pasqualin, apesar de maior que o anterior, o prazo deveria ser ainda mais longo, já que é difícil obter rapidamente a certidão nos dois órgãos e , se a empresa não consegue no período estabelecido, tem que começar o processo de novo.
Ainda visando à flexibilização da CND, a Receita ampliou o período de análise de medidas judiciais de seis meses para um ano. E, graças à informatização ocorrida no órgão a partir de 2005, tem recuperado seu passivo de débitos – já não discute quase nenhuma pendência de 2000 e 2001.
Esta semana, Receita e Procuradoria devem começar a analisar as três propostas elaboradas pela Amcham em conjunto com cerca de 40 entidades. A primeira sugestão é estender o prazo de validade das certidões de 180 para 360 dias, o que poderia reduzir pela metade o trabalho dos contribuintes e dos próprios órgãos públicos; a segunda propõe que no dia que a CND for protocolada, seja feito o corte das pendências que devem ser regularizadas; e a última proposta é para que seja dado efeito suspensivo aos “envelopamentos”, de forma que o contribuinte não seja punido pela demora da própria Receita em examinar os comprovantes.
Receita e Procuradoria começaram a realizar estas ações em busca da flexibilização das certidões em janeiro de 2005 e buscam facilitar principalmente a vida das grandes empresas, que são as mais atingidas pela burocracia da CND. Este ano, uma pesquisa da Price WaterHouse Coopers com os 117 maiores grupos empresariais do país revelou que 92% já perderam ou retardaram negócios por causa da demora na obtenção da certidão. Na Justiça Federal paulista, cerca de 12% dos processos requerem certidão.