Reduz burocracia para a emissão de Certidão Negativa

A partir da primeira semana de outubro não será mais necessário apresentar à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a certidão de objeto e pé ao solicitar Certidões Negativas de Débito (CNDs). Uma declaração do advogado responsável pela causa será suficiente para a emissão do documento. A declaração foi dada pelo procurador-adjunto da Fazenda Nacional, Pedro Raposo Lopes, na última sexta-feira, durante evento realizado na Câmara Americana do Comércio (Amcham), em São Paulo. O objetivo do encontro, que contou com representantes de mais de 40 entidades, era debater os problemas e as possíveis soluções para a obtenção de certidões de débitos na Receita Federal e na Procuradoria da Fazenda.
A medida foi comemorada pelos presentes. O presidente do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp), Cláudio Vaz, afirmou que a exclusão da certidão de objeto e pé do processo ajuda a resolver boa parte do entrave da emissão de uma CND. “A certidão de objeto e pé é um documento que comprova a situação atual do processo. Ela pode levar dez, cem ou mais dias para ser emitida, pois depende de onde está o processo, com o juiz, com a outra parte. Esse era um pedido antigo de empresários, sociedades de classe e advogados. Vai ajudar a agilizar a ponta do iceberg da burocracia brasileira, que é a emissão de CDNs”, opina o advogado Roberto Pasqualin, presidente da Força Tarefa de Tributação da Amcham.

Fonte: DCI

Data da Notícia: 25/09/2006 00:00:00

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