STF dará preferência ao julgamento de ações sobre matéria tributária e financeira

Em reunião administrativa desta tarde (16/08) o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que dará preferência ao julgamento de ações com temas que envolvam matéria tributária e financeira. A decisão dos ministros atende ao anseio dos procuradores estaduais, residentes em Brasília, que estiveram reunidos com a ministra Ellen Gracie para solicitar a prioridade no julgamento desses casos.

Os ministros entenderam que as matérias tributárias e financeiras são essenciais para as administrações estaduais que, às vezes, podem ser inviabilizadas pela demora em decisões das cortes judiciais. No entanto, como afirmou o ministro Marco Aurélio, cabe aos próprios procuradores elaborarem o “rol de preferências, já que a escolha de temas é subjetiva”.

Outra proposta apreciada pelo pleno administrativo é a possibilidade de padronização das peças processuais do STF oriundas de grandes clientes como a Procuradoria Geral da República e Procuradorias estaduais. A ministra Ellen Gracie afirmou que os procuradores foram sensíveis ao pedido do Tribunal e já começaram a estudar a possibilidade de se padronizar a formatação dos volumes processuais, tal como o tipo de papel (A-4), a família tipográfica a ser utilizada nas peças (arial, times, courrier etc.), margem esquerda mais larga (para o encadernamento). A medida, futuramente, pode vir a ser normatizada, tal como hoje ocorre com outros documentos oficiais (que tem parâmetros definidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas-ABNT). A sua divulgação deverá ser feita pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para sua clientela.

Ellen Gracie informou que, em visita ao arquiteto Oscar Niemeyer, semana passada, conversou sobre a necessidade de ampliação do prédio do Anexo 2 do STF. O arquiteto foi receptivo à idéia de se reduzir o espelho d’água ali existente para ampliação da área útil do edifício. Acrescentou que foram assinados convênios com a Fundação Alexandre de Gusmão para a tradução de decisões da Corte e convênio “guarda-chuva” (que permite a implementação de demandas novas) com a Biblioteca Nacional, que prevê a construção de uma biblioteca digital a partir do acervo da Biblioteca Ministro Victor Nunes Leal, do STF.

Fonte: STF

Data da Notícia: 17/08/2006 00:00:00

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