Lei concede benefício para microempresas no Maranhão.
Lei de iniciativa do executivo estadual, que concede benefício fiscal na forma de crédito presumido às empresas do PEM – Programa Pequenas Empresas Maranhenses, foi aprovada pela Assembléia Legislativa, no dia 26 de julho. A medida incentiva o uso da TEF – Transmissão Eletrônica de Fundos, solução que garante a emissão do comprovante fiscal nas vendas com cartão de crédito e débito.
Com o benefício, os contribuintes do ICMS optantes do PEM e que atuam no comércio varejista poderão se compensar do imposto pago na aquisição do equipamento e software destinado à implantação da TEF. De acordo com a lei, o benefício se aplica aos conjuntos adquiridos desde 1º de julho de 2005.
A Sefaz informa que ação fiscal para verificar a emissão de cupom fiscal e o uso da TEF deve ser reiniciada nos próximos meses. Desde o ano passado que os contribuintes do ICMS estão obrigados ao uso da TEF, e em caso de fiscalização, podem estar sujeitos à multa e apreensão dos equipamentos, se não estiverem em dia com a obrigação.
Segundo informações da Sefaz, nenhum segmento econômico está desobrigado do uso da solução. Só estão excluídas da obrigação de ECF, e consequentemente do uso da TEF, as empresas com faturamento anual inferior a 60 mil reais.
A TEF, por exigência da lei, deve ser utilizada nas vendas com cartão de crédito e débito para impressão do cupom fiscal, garantindo ao consumidor o direito de ter o seu comprovante fiscal. Sem a TEF, o consumidor acaba recebendo apenas o comprovante de venda no cartão, sem validade fiscal.
Com o benefício, os contribuintes do ICMS optantes do PEM e que atuam no comércio varejista poderão se compensar do imposto pago na aquisição do equipamento e software destinado à implantação da TEF. De acordo com a lei, o benefício se aplica aos conjuntos adquiridos desde 1º de julho de 2005.
A Sefaz informa que ação fiscal para verificar a emissão de cupom fiscal e o uso da TEF deve ser reiniciada nos próximos meses. Desde o ano passado que os contribuintes do ICMS estão obrigados ao uso da TEF, e em caso de fiscalização, podem estar sujeitos à multa e apreensão dos equipamentos, se não estiverem em dia com a obrigação.
Segundo informações da Sefaz, nenhum segmento econômico está desobrigado do uso da solução. Só estão excluídas da obrigação de ECF, e consequentemente do uso da TEF, as empresas com faturamento anual inferior a 60 mil reais.
A TEF, por exigência da lei, deve ser utilizada nas vendas com cartão de crédito e débito para impressão do cupom fiscal, garantindo ao consumidor o direito de ter o seu comprovante fiscal. Sem a TEF, o consumidor acaba recebendo apenas o comprovante de venda no cartão, sem validade fiscal.