Governo quer Penhora de Faturamento na Legislação
O governo desistiu, por enquanto, de inserir em lei a previsão de penhora do faturamento de empresas devedoras do fisco. Mas ainda encampa a idéia e pretende apresentá-la novamente no Congresso Nacional. Em menos de um mês, foram três tentativas de inserir em duas medidas provisórias a previsão legal da penhora, mas houve uma chiadeira da bancada dos empresários na Câmara dos Deputados e os dispositivos que permitiam tal procedimento foram retirados.
As duas primeiras foram tentativas de inserir emendas à Medida Provisória nº 206, que trata de questões tributárias do mercado financeiro e de capitais e cria o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto). A primeira proposta era de fazer a penhora sobre 30% do faturamento e em seguida reformulou-se o texto para um percentual de 15%.
A terceira tentativa ocorreu na semana passada, quando o relator da Medida Provisória nº 219 – que dispõe sobre o desconto de crédito na apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins não cumulativas – propôs a inserção de um artigo que previa a penhora, sem definir um percentual, e também previa que o fiel depositário seria o próprio dono da empresa.
As medidas são reinvidicações da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Apesar de sair de cena no momento, a PGFN não desistiu da idéia e pretende retoma-la em um momento mais tranqüilo. “Houve um acordo para a retirada da proposta de pauta porque vimos que este fim de ano não era o momento adequado para se discutir o assunto”, afirma o procurador-geral da Fazenda Nacional, Manoel Felipe Rêgo Brandão.
Segundo Brandão, a questão é polêmica, mas não é nova. O Poder Judiciário, segundo ele, autoriza a penhora do faturamento, normalmente no percentual de 30%, depois que a empresa devedora não pagou o débito ou apresentou bens. O problema em relação à questão é que as decisões judiciais determinam que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional seja a depositária, ou seja, tenha alguém para acompanhar o faturamento. “O que na prática é inviável”, afirma Brandão. Por esta razão, a procuradoria busca uma inserção em texto legal determinando que o empresário seja o depositário e não a procuradoria.
Alguns tributaristas protestam e líderes de empresariais dizem que a medida pode gerar uma quebradeira nas empresas que teriam confiscados seus faturamentos. Mas o procurador da Fazenda frisa que a penhora só ocorre quando o contribuinte já se defendeu e perdeu na Justiça. E, primeiramente, o juiz cita a parte para pagar ou oferecer bens à penhora. A penhora do faturamento ocorreria apenas em último caso.
O advogado tributarista Raul Haidar critica a posição da procuradoria e diz que se a intenção é coibir sonegação, a medida não ajudará. “As empresas que sonegam deliberadamente têm mecanismos para fugir desse controle, até porque escondem faturamento”, diz Haidar. Além disso, o advogado diz que, como trata-se de uma lei federal, a mudança da legislação não deveria ser por uma medida provisória e que as alterações deveriam ser feitas pelo Congresso Nacional por meio de um projeto de lei.
As duas primeiras foram tentativas de inserir emendas à Medida Provisória nº 206, que trata de questões tributárias do mercado financeiro e de capitais e cria o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto). A primeira proposta era de fazer a penhora sobre 30% do faturamento e em seguida reformulou-se o texto para um percentual de 15%.
A terceira tentativa ocorreu na semana passada, quando o relator da Medida Provisória nº 219 – que dispõe sobre o desconto de crédito na apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins não cumulativas – propôs a inserção de um artigo que previa a penhora, sem definir um percentual, e também previa que o fiel depositário seria o próprio dono da empresa.
As medidas são reinvidicações da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Apesar de sair de cena no momento, a PGFN não desistiu da idéia e pretende retoma-la em um momento mais tranqüilo. “Houve um acordo para a retirada da proposta de pauta porque vimos que este fim de ano não era o momento adequado para se discutir o assunto”, afirma o procurador-geral da Fazenda Nacional, Manoel Felipe Rêgo Brandão.
Segundo Brandão, a questão é polêmica, mas não é nova. O Poder Judiciário, segundo ele, autoriza a penhora do faturamento, normalmente no percentual de 30%, depois que a empresa devedora não pagou o débito ou apresentou bens. O problema em relação à questão é que as decisões judiciais determinam que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional seja a depositária, ou seja, tenha alguém para acompanhar o faturamento. “O que na prática é inviável”, afirma Brandão. Por esta razão, a procuradoria busca uma inserção em texto legal determinando que o empresário seja o depositário e não a procuradoria.
Alguns tributaristas protestam e líderes de empresariais dizem que a medida pode gerar uma quebradeira nas empresas que teriam confiscados seus faturamentos. Mas o procurador da Fazenda frisa que a penhora só ocorre quando o contribuinte já se defendeu e perdeu na Justiça. E, primeiramente, o juiz cita a parte para pagar ou oferecer bens à penhora. A penhora do faturamento ocorreria apenas em último caso.
O advogado tributarista Raul Haidar critica a posição da procuradoria e diz que se a intenção é coibir sonegação, a medida não ajudará. “As empresas que sonegam deliberadamente têm mecanismos para fugir desse controle, até porque escondem faturamento”, diz Haidar. Além disso, o advogado diz que, como trata-se de uma lei federal, a mudança da legislação não deveria ser por uma medida provisória e que as alterações deveriam ser feitas pelo Congresso Nacional por meio de um projeto de lei.