70% das Empresas têm Contrato Social Inadequado
A 30 dias do esgotamento do prazo, apenas 30% das empresas do Estado de São Paulo já efetuaram em seu contrato social as alterações exigidas pelo novo Código Civil. A mudança na legislação atinge todas as empresas, que devem especificar no registro procedimentos da organização da sociedade. Segundo os últimos dados da Junta Comercial de São Paulo, do início da semana passada, apenas 650 mil dos 2,15 milhões de empresas com sede no estado revisaram seu contrato social.
Apesar de a inadequação não implicar sanções imediatas, os advogados são unânimes em afirmar que a empresa que não se ajustar ao prazo enfrentará problemas para conduzir suas atividades nos próximos anos. “Certamente serão criados entraves comerciais”, afirma Márcia Setti Phebo, sócia do escritório Pompeu, Longo, Kignel e Cippulo Advogados . Entre os possíveis impedimentos, pode haver a recusa em se negociar planos de financiamento ou contratos de fornecimento.
“Antes mesmo de o prazo acabar, alguns bancos e empresas já estão exigindo o contrato social atualizado para fechar negócios”, diz Alexandre Barduzzi Vieira, advogado da consultoria jurídica Caminho Legal . Segundo ele, a exigência já é comum em negócios celebrados que teriam efeito para além deste ano.
“A apresentação do contrato social atualizado também é solicitada para fechar os contratos depois de licitação pública”, diz Thaís Mastriani Furini Cordero, do Trevisioli Advogados Associados . “O prazo foi fixado para a adaptação gradual das empresas, mas o novo Código já está em vigor”, diz.
Com o fim do prazo, as empresas constituídas com contratos antigos ficam, a rigor, sem uma regulamentação definida. “Nessa situação, qualquer lei ou norma pode estabelecer um parâmetro para a regulação dessas empresas, que pode ser muito desfavorável” , afirma Cordero. Entre as possíveis conseqüências, Phebo considera até o comprometimento do patrimônio pessoal dos sócios. “Embora a figura da sociedade irregular não esteja prevista no novo Código Civil, é possível que o Poder Judiciário venha a entender que os contratos desatualizados constituam sociedade irregular”, afirma. Nesse caso, segundo Phebo, os sócios da empresa poderiam responder com seus bens pessoais por dívidas da empresa, no limite do valor do capital social total. “Na dúvida do que pode vir a acontecer, o melhor é alterar o contrato e assegurar que a empresa seja regida mesmo pelo novo Código”, diz Cordero.
Procedimento
Todas as mudanças necessárias são feitas por meio da alteração do registro na Junta Comercial ou no cartório. “Cada empresa deve ter seu contrato social analisado individualmente, porque a legislação do novo Código Civil é mais extensa e mais complicada”, afirma Vieira. Todos concordam em que a operação deve ter a assistência de um advogado ou contador. “A própria Junta dá algumas orientações para o registro, mas cada caso precisa mesmo ser revisto isoladamente”, diz Cordero.
“São muitas as alterações que o novo Código demanda, praticamente todas as empresas terão de mexer em alguma coisa”, afirma Cordero. Phebo explica que, em geral, a nova legislação pede o detalhamento dos mecanismos de funcionamento da sociedade, como previsões para revisão e exclusão de sócios ou regras para reuniões e assembléias de aprovação de contas.
Grande parte das empresas ainda terão que efetuar a alteração de sua razão social. “A maioria das sociedades civis, em que se enquadravam as sociedades para prestação de serviços, agora serão registradas como sociedades empresariais, por exemplo”, explica Phebo. Assim, as antigas sociedades civis que foram abertas em cartórios devem registrar o contrato social atualizado na Junta Comercial.
Apesar de a inadequação não implicar sanções imediatas, os advogados são unânimes em afirmar que a empresa que não se ajustar ao prazo enfrentará problemas para conduzir suas atividades nos próximos anos. “Certamente serão criados entraves comerciais”, afirma Márcia Setti Phebo, sócia do escritório Pompeu, Longo, Kignel e Cippulo Advogados . Entre os possíveis impedimentos, pode haver a recusa em se negociar planos de financiamento ou contratos de fornecimento.
“Antes mesmo de o prazo acabar, alguns bancos e empresas já estão exigindo o contrato social atualizado para fechar negócios”, diz Alexandre Barduzzi Vieira, advogado da consultoria jurídica Caminho Legal . Segundo ele, a exigência já é comum em negócios celebrados que teriam efeito para além deste ano.
“A apresentação do contrato social atualizado também é solicitada para fechar os contratos depois de licitação pública”, diz Thaís Mastriani Furini Cordero, do Trevisioli Advogados Associados . “O prazo foi fixado para a adaptação gradual das empresas, mas o novo Código já está em vigor”, diz.
Com o fim do prazo, as empresas constituídas com contratos antigos ficam, a rigor, sem uma regulamentação definida. “Nessa situação, qualquer lei ou norma pode estabelecer um parâmetro para a regulação dessas empresas, que pode ser muito desfavorável” , afirma Cordero. Entre as possíveis conseqüências, Phebo considera até o comprometimento do patrimônio pessoal dos sócios. “Embora a figura da sociedade irregular não esteja prevista no novo Código Civil, é possível que o Poder Judiciário venha a entender que os contratos desatualizados constituam sociedade irregular”, afirma. Nesse caso, segundo Phebo, os sócios da empresa poderiam responder com seus bens pessoais por dívidas da empresa, no limite do valor do capital social total. “Na dúvida do que pode vir a acontecer, o melhor é alterar o contrato e assegurar que a empresa seja regida mesmo pelo novo Código”, diz Cordero.
Procedimento
Todas as mudanças necessárias são feitas por meio da alteração do registro na Junta Comercial ou no cartório. “Cada empresa deve ter seu contrato social analisado individualmente, porque a legislação do novo Código Civil é mais extensa e mais complicada”, afirma Vieira. Todos concordam em que a operação deve ter a assistência de um advogado ou contador. “A própria Junta dá algumas orientações para o registro, mas cada caso precisa mesmo ser revisto isoladamente”, diz Cordero.
“São muitas as alterações que o novo Código demanda, praticamente todas as empresas terão de mexer em alguma coisa”, afirma Cordero. Phebo explica que, em geral, a nova legislação pede o detalhamento dos mecanismos de funcionamento da sociedade, como previsões para revisão e exclusão de sócios ou regras para reuniões e assembléias de aprovação de contas.
Grande parte das empresas ainda terão que efetuar a alteração de sua razão social. “A maioria das sociedades civis, em que se enquadravam as sociedades para prestação de serviços, agora serão registradas como sociedades empresariais, por exemplo”, explica Phebo. Assim, as antigas sociedades civis que foram abertas em cartórios devem registrar o contrato social atualizado na Junta Comercial.