IR. Acordo Coletivo Trabalho Abono Salarial

No que respeita ao abono salarial concedido em substituição ao reajuste salarial, não comporta acolhimento o entendimento de que sobre ele não incide o imposto de renda. Depreende-se que esse abono não tem caráter indenizatório, mas remuneratório, pelo que admissível a cobrança do imposto em tela. REsp 413.869-DF, Rel. Min. Franciulli Netto, julgado em 4/11/2004.

Por STJ

17/11/2004 00:00:00

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